A Pró-reitoria de Pesquisa e Extensão e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, no uso de suas atribuições, resolve tornar público os procedimentos relativos aos acadêmicos (as) que pretendem inscrever-se no PIBIC, programa do Centro Universitário FACVEST-UNIFACVEST, o qual estabelece instruções especiais para o desenvolvimento de iniciação científica.


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Compreende-se a Iniciação Científica como uma atividade de investigação realizada por discentes dos cursos de graduação, tanto para modalidade presencial quanto EaD, orientada por docente qualificado, e que visa ao aprendizado de técnicas e métodos investigativos científicos.

Art. 2º. O Programa de Iniciação Científica - PIC é um instrumento que permite introduzir os estudantes de graduação, presencial e EaD, à investigação científica, configurando-se como poderoso fator às atividades de ensino.

Parágrafo Único - A IC possui articulação e integração com os cursos, programas de graduação, pós-graduação e serviços de extensão, nas modalidades presenciais e EaD.

TÍTULO II

DAS POLÍTICAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

Art. 3º. As políticas de Iniciação Científica da Centro Universitário Facvest-Unifacvest visam o estabelecimento da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

Art. 4º. A investigação científica no Centro Universitário Facvest-Unifacvest está concentrada no estímulo e desenvolvimento da iniciação científica como complemento ao processo de ensino e aprendizagem. A IC objetiva o desenvolvimento de futuros pesquisadores, comprometidos com a melhoria das condições de vida da região, destacando-se como políticas institucionais:

I - Desenvolver projetos que articulem teoria e prática visando a melhoria das condições de vida na região;

II - Construir um processo de desenvolvimento científico que preserve o indivíduo e valorize o cidadão segundo princípios éticos e morais;

III - Estimular a realização de pesquisas, articuladas com a extensão e com o ensino, que promovam o desenvolvimento sustentado regional e a inserção social;

IV - Priorizar a integração docente e interdisciplinar nos mais variados projetos;

V - Assegurar a consecução da iniciação científica, através de bolsas e recursos orçamentários específicos.

Parágrafo único: Essencialmente, o Centro Universitário Facvest-Unifacvest procura viabilizar a integração da investigação científica, através da iniciação científica, considerando os modelos consagrados de investigação, em conformidade com os procedimentos metodológicos consagrados pela academia. Assim, integra-se a iniciação cientifica com os diversos processos e políticas de ensino, tanto quanto os programas extensionistas e de responsabilidade social institucionais.

TÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 5º - A iniciação científica concede a estudantes de graduação a participação de projeto de investigação científica e tem como objetivo contribuir tanto na formação de recursos humanos para a pesquisa quanto no possível acesso, permanência dos alunos na pós-graduação e em atividades que precisem de investigação científica qualificada, possibilitando o acesso e a integração do estudante à cultura científica.

  • 1º. O objetivo geral do Programa de Iniciação Científica se consubstancia em práticas e investigações que incentivam o conhecimento técnico científico especializado a fim de colaborar com a construção de uma comunidade acadêmica em nível de graduação, que desejam ingressar na carreira acadêmica, e dar continuidade em um mestrado ou doutorado. Fomentando a estes instrumentos metodológicos para efetivação de investigação científica de qualidade.
  • 2º. Configura-se como objetivos de uma IC o desenvolvimento do pensamento científico e criativo para encontrar caminhos ao problema proposto no início da investigação científica, o que é exigido tanto no mercado de trabalho quando no ambiente acadêmico.
  • 3º. Trata-se de um processo que o aluno receberá orientações de um docente, participará de encontros coletivos em grupos de estudos ou laboratórios, para aprofundar os conhecimentos em determinada área do seu curso, conhecer metodologias e técnicas para propor novas análises ou descobertas com raciocínio crítico mais desenvolvido.

Art. 6º. O PIC tem como objetivos específicos:

I - contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão às diversas atividades profissionais;

II - promover uma maior articulação entre graduação e pós-graduação;

III - proporcionar ao aluno, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos;

IV -ampliar o acesso e a integração do estudante à cultura científica.

V – articular as necessárias condições de confronto direto entre os problemas da investigação para encontrar caminhos de possíveis soluções às demandas da coletividade;

VI - estimular o desenvolvimento do raciocínio científico e criativo que é exigido tanto no ambiente acadêmico quanto no mercado de trabalho;

TÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 7º. O gerenciamento do Programa de Iniciação Científica da Unifacvest fica a cargo do Pró-reitor de Pesquisa e Extensão que, nos termos do presente regulamento, baixará todos os atos necessários à sua execução.

Parágrafo Único -. Será nomeado, por ato da Reitoria, o Pró-reitor de Pesquisa e Extensão; com o objetivo de fornecer as diretrizes acadêmicas do programa, acompanhar e avaliar seu desenvolvimento, além de analisar e dar parecer sobre os pedidos de bolsas e sobre os relatórios dos bolsistas nos casos de renovação.

Art. 8º. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, será formado por professores da Instituição que avaliarão os projetos apresentados nas modalidades presencial e a distância, após aprovação da Reitoria.

Art. 9º Com o objetivo de avaliar o Programa de Iniciação Científica serão convidados professores de elevado conhecimento científico na condição de consultores ad hoc.

Art. 10. O NDE e/ou professores convidados pela coordenação emitirão parecer técnico sobre projetos, que remeterão para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE para aprovação.

Art. 11. Os projetos de iniciação científica serão avaliados por comissões temáticas do CONSEPE, formadas por Conselheiros ou ainda por professores designados especialmente para este fim,

Parágrafo único: O prazo de avaliação de cada projeto, fica estipulado excepcionalmente em até 15 (quinze) dias.

Art. 12. As comissões temáticas relatarão o projeto em sessão regular do CONSEPE, que se pronunciará com a chancela de DEFERIDO, EM DILIGÊNCIA ou INDEFERIDO, cujo registro constará em ata para conhecimento público.

Art. 13. Os projetos classificados como EM DILIGÊNCIA retornam aos proponentes para sanar as deficiências apontadas pelo CONSEPE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.  Sanadas as deficiências, o CONSEPE se pronunciará com o deferimento do projeto.

Art. 14. Os projetos DEFERIDOS e INDEFERIDOS ficarão arquivados junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão, que se incumbirá dos encaminhamentos posteriores.

TÍTULO V

DO FOMENTO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA

Art. 16º. Para dar provimento aos projetos, o Conselho Universitário - CONSUN fixará a cada ano uma verba orçamentária destinada a este fim.

  • 1º. O orçamento do projeto poderá abranger as despesas de custeio e as de capital.
  • 2º. Cada projeto deve ser apresentado especificamente por acadêmico(a) vinculado(a) a umeu curso de Graduação Presencial ou Graduação EaD.

Art. 17º. Os alunos participantes dos projetos de Iniciação Científica, relativos ao PIBIC/FAPE, devem obedecer a uma proporcionalidade em relação ao projeto desenvolvido, de acordo com as normativas estabelecidas e divulgadas pelo Centro Universitário FACVEST-UNIFACVEST.

Art. 18º. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica como forma de incentivar a formação de pesquisadores, a FACVEST-UNIFACVEST criou o Fundo de Apoio à Pesquisa e Extensão - FAPE.

Art. 19º. Em se tratando de fomento externo, a qual a Unifacvest incentiva e apoia, junto às Agências Nacionais de Pesquisa, os projetos aprovados devem ser enviados aos NDE ou Colegiado de Curso de Pós-graduação, da FACVEST-UNIFACVEST, de acordo com a área de conhecimento.

  • 1º - Uma vez aprovado tecnicamente pelo NDE ou Colegiado de Curso de Graduação e Pós-graduação, este é enviado ao CONSEPE para apreciação de bolsa remunerada, conforme orçamento aprovado ou aprovação de atividades extracurricular, que pode ser de até 25h/a, ligados a relevância para a Instituição.
  • 2º - As bolsas são abertas aos universitários de todos os cursos de graduação e pós-graduação lato sensu, observando as exigências apresentadas abaixo: para candidatar-se à bolsa FAPE/FACVEST-UNIFACVEST, o aluno deve apresentar: Comprovante de matrícula em curso de graduação ou pós-graduação lato sensu na Instituição e não concluir o curso antes do término da bolsa; Comprovante de estabilidade de tempo para executar o projeto; Documento fornecido pela Secretaria Acadêmica, no qual conste o rendimento escolar médio igual ou superior a sete (7); Formulário para Inscrição no Programa de Iniciação Científica, devidamente preenchido; Projeto de Pesquisa (iniciação científica), no modelo da FACVEST-UNIFACVEST, com aceitação do NDE ou Colegiado do Curso de Pós-graduação e aprovação pelo CONSEPE.
  • 3º - O acadêmico não poderá estar recebendo bolsa de pesquisa de outro órgão financiador.

TÍTULO VI

RESULTADOS ESPERADOS

Art. 20. Os projetos deverão ser encaminhados ao CONSEPE com a chancela da Pró-reitora de Pesquisa e Extensão.

Art. 21. Serão considerados, para a concessão das Bolsas de Iniciação Científica, quando houver e para homologação dos projetos, os seguintes critérios:

I - titulação do docente Orientador;

II - regime de Trabalho do docente Orientador;

III - consistência Teórico-Metodológica do Projeto;

IV - plano de Trabalho proposto para o (a) bolsista.

Art. 22. Somente poderão ser indicados(as) para as Bolsas de Iniciação Científica estudantes da Unifacvest. E, para homologação dos projetos os que tiverem regularmente matriculados, nas seguintes condições:

I - tenham cursado todas as disciplinas até o 3º semestre do curso;

II - possuam média geral igual ou superior a 7,0 (sete).

Art. 23. O discente bolsista, poderá ser indicado por um único orientador e para um único projeto. O discente voluntário, poderá participar de mais de um projeto, desde que tenha disponibilidade de tempo para a investigação científica.

Art. 24. O desenvolvimento do trabalho dos estudantes (bolsistas ou não) será acompanhado por meio de relatórios parciais (semestrais) e finais (anuais), elaborados pelos próprios estudantes, sob a supervisão do docente orientador. Os relatórios devem conter os seguintes itens:

I - identificação [título, bolsista (s), orientador, unidade/departamento];

II - descrição [objetivos, objetivos específicos, problemática e hipótese]

III – metodologia utilizada;

IV – resultados alcançados;

V - conclusões;

VI - referências bibliográficas

TÍTULO VII

DA OBRIGAÇÃO DOS DISCENTES E BOLSISTAS 

Art. 25º - São obrigações:

I - cumprir o programa e a carga horária de trabalho estipulados pelo docente orientador;

II - apresentar relatórios, parciais e finais, de suas atividades;

III - apresentar o resultado do trabalho no MEPE (Mostra de Ensino Pesquisa e Extensão) da Unifacvest ou em outros seminários determinados pelo Núcleo;

IV - comparecer às atividades propostas pelo Núcleo, no âmbito da formação geral para a investigação científica;

V – participar de eventos, palestras, encontros ou cursos, por determinação do docente orientador, desde que relevantes para o trabalho desenvolvido ou a formação para a pesquisa e que não entrem em conflito com o cumprimento do item I;

VI - assinar termo de compromisso de que está ciente e não poderá, em nenhum tempo, pleitear vínculo empregatício ou direitos autorais exclusivos, em relação ao projeto executado;

VII - publicar, mesmo que na forma de resumos ou seus equivalentes, pelo menos 01 (um) trabalho científico sobre o tema proposto.

Art. 26º - Os discentes e bolsistas deverão ser substituídos nos seguintes casos:

I - cancelamento ou trancamento de matrícula, bem como conclusão do curso;

II - a pedido;

III - por solicitação do orientador, devidamente justificada.

Parágrafo único. O cancelamento da bolsa poderá ser feito a qualquer momento.

Art. 27º. Os(as) acadêmicos(as) selecionados em Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/FAPE, desenvolverão projetos de pesquisa (INICIAÇÃO CIENTÍFICA) vinculados às coordenações dos seus respectivos cursos.

Art. 28º. Os relatórios parciais de andamento dos projetos devem ser necessariamente mensais e com entrega de relatório final da aplicação do projeto, para a Pró-reitoria de Pesquisa e Extensão e para a Coordenação de seu Curso e NDE, entre os dias 08 e 10 de cada mês.

Art. 29º. Cada curso do CENTRO UNIVERSITÁRIO FACVEST-UNIFACVEST deverá estabelecer pelo menos um PIBIC/FAPE, que deverá abarcar os projetos com seus respectivos registros e relatórios.

Art. 30º.  As investigações científicas quantitativa e qualitativa se definem a partir da abordagem do problema formulado, visando à checagem das causas atribuídas a ele. Na escolha do tema do trabalho a ser desenvolvido, sabe-se que seu foco de estudo, seu objeto de análise, partirá, necessariamente, de um problema.

TÍTULO VIII

DA VIGÊNCIA DOS PROJETOS E DA BOLSA

Art. 31º. Os projetos e bolsas de Iniciação Científica terão duração de 12 (doze) meses, com início e fim determinados em Editais, exigindo-se do bolsista a carga horária de 12 (doze) horas semanais, sendo a bolsa finalizada com o encerramento do projeto.

TÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32º. Somente farão jus ao Certificado de Iniciação Científica os discentes que, além do cumprimento de suas obrigações, tiverem seus relatórios e trabalhos apresentados na Semana de Iniciação Científica e aprovados pelo CONSEPE.

Art. 33º. Caberá ao CONSEPE a emissão de certificados e declarações.

Art. 34º. O CONSEPE poderá, a qualquer tempo, suspender a concessão das Bolsas de Iniciação Científica e a continuidade dos projetos, nos termos e condições estabelecidas neste Regulamento.

Art. 35º. As situações não previstas neste Regulamento serão dirimidas pelo CONSEPE e pela Pró-reitora de Pesquisa e Extensão.

 

Lages SC, 10 de setembro de 2021.

Prof. Me. Renato Rodrigues

Pró-Reitor de Pesquisa e Extensão