A Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, no uso de suas atribuições, resolve tornar público os procedimentos relativos aos acadêmicos (as) que pretendem inscrever-se em Ações de Extensão Universitária, o qual estabelece instruções especiais para o desenvolvimento de atividades de extensão
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS, DAS POLÍTICAS E DAS AÇÕES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
Art. 1º - No Centro Universitário Facvest – Unifacvest as ações de Extensão Universitária são compreendidas como um processo interdisciplinar social educativo, cultural, científico, tecnológico e político que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável e promove a interação transformadora entre a todos os demais setores da sociedade.
Art. 2º - As ações de Extensão Universitária desenvolvidas pelo Centro Universitário Facvest – Unifacvest são orientadas pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), Projeto Político Institucional (PPI), de acordo com o perfil do egresso, estabelecido nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) da instituição, respeitadas as diretrizes do Plano Nacional de Extensão Universitária, pela Política Nacional de Extensão Universitária e pela Resolução Nº 7, de 18 de dezembro de 2018.
Parágrafo único - A extensão universitária constitui-se como parte integrante na formação de nossos estudantes e, em integração com os cursos de graduação e pós-graduação, deve contribuir na criação de espaços de convergência que potencializem a integração dos diversos setores do ambiente acadêmico para o desenvolvimento de ações de extensão.
Art. 3º - Os princípios norteadores das ações da extensão universitária adotados pelo Centro Universitário Facvest – Unifacvest, de acordo com a Resolução Nº 7, de 18 de dezembro de 2018, são:
I – a indissociabilidade com o ensino e a pesquisa;
II – a democratização dos saberes;
III – a relação de diálogo com a sociedade;
IV – a universalização das ações de extensão;
V – a educação permanente dos sujeitos envolvidos nas ações de extensão;
VI – o compromisso com o desenvolvimento da ciência, da tecnologia, da inovação e do empreendedorismo;
VII – a melhoria da vida em sociedade colaborativa e solidária;
VIII – a sustentabilidade econômica, social e ambiental;
IX - a democracia, a horizontalidade e a transparência da gestão da extensão.
Art. 4º – As políticas da extensão universitária do Centro Universitário Facvest – Unifacvest são:
I – vinculação das ações de extensão ao processo de ensino e aprendizagem como componente curricular qualificador dos percursos formativos;
II – promoção do diálogo permanente com a comunidade na busca de soluções para os desafios sociais, articulando a produção do conhecimento e a construção de saberes com a dinâmica da sociedade;
III – participação de docentes, discentes e pessoas da comunidade na configuração das atividades de extensão em suas diferentes modalidades, qualificando-as por meio da formação teórica, metodológica e crítica;
IV – promoção da cultura, da expressão artística, do lazer e de atividades físicas e esportivas, como ferramentas pedagógicas e de promoção social, acessíveis a todos os públicos;
V – difusão da produção acadêmica: científica, didático-pedagógica, tecnológica, artística e cultural, ampliando o acesso ao conhecimento acadêmico;
VI – gestão participativa e descentralizada das ações de extensão, com fundamento nos princípios da democracia, da horizontalidade, da transparência e da sustentabilidade ambiental e econômico-financeira;
VII – avaliação das ações de extensão quanto ao mérito acadêmico e à relevância social, primando pela máxima qualidade em todos os processos;
VIII – articulação, promoção e desenvolvimento de iniciativas de empreendedorismo e inovação.
Art. 5º - Conforme artigo 8º da Resolução Nº 7, de 18 de dezembro de 2018, são consideradas ações de extensão universitária as seguintes modalidades:
I - programas;
II - projetos;
III - cursos;
IV - eventos;
V - prestação de serviços.
Art. 6º - Atendendo aos princípios norteadores do artigo 2º, e as modalidades de ações do artigo 5º, para o Centro Universitário Facvest – Unifacvest são consideradas ações de extensão universitária:
I - projetos de extensão;
II - cursos de extensão;
III - eventos e outras atividades de socialização;
IV - prestação de serviços;
V - participação em conselhos, fóruns e instâncias assemelhadas;
VI - práticas de atuação profissional, estágios curriculares e outras atividades formativas;
VII - projetos de pesquisa e trabalhos de conclusão de curso que envolvam a comunidade; e
VIII - publicações.
- 1º As ações de extensão universitária são caracterizadas como momentos em que é possível estabelecer a interação dialógica entre os saberes acadêmicos e populares, dos indivíduos e das organizações, possibilitando a produção de novos conhecimentos pertinentes para a academia e para a comunidade.
- 2º As ações de extensão poderão ser realizadas nas modalidades presencial e a distância.
- 3º As ações de extensão poderão ser ofertadas ao público de forma gratuita ou mediante o pagamento de valores.
- 4º As ações de extensão poderão configurar-se como atividades formativas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos.
TÍTULO II
DA GESTÃO DA EXTENSÃO
Art. 7º - A Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão (PRPE), como órgão responsável pela gestão das ações de extensão realizadas pelo do Centro Universitário Facvest – Unifacvest, contará com as seguintes instâncias consultivas e deliberativas para o planejamento e gestão da Extensão no Centro Universitário Facvest – Unifacvest:
- CONSEPE – Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão.
- NDE - Núcleo Docente Estruturante.
- Colegiado de Cursos de Graduação e Pós-Graduação
- CONSUN – Conselho Universitário
Art. 8º - CONSEPE, órgão central de supervisão das atividades de ensino, iniciação científica e extensão, possuindo atribuições deliberativas, normativas e consultivas, compete ao CONSEPE superintender e coordenar, em nível superior, as atividades de ensino, iniciação científica e extensão.
Art. 9º - NDE, o Núcleo Docente Estruturante está constituído em cada curso de graduação do Centro Universitário Facvest – Unifacvest, sendo o órgão responsável pela concepção, implantação e acompanhamento do Projeto Pedagógico de Curso. O NDE é órgão de coordenação didática, agindo em colaboração com a Coordenação do Curso, destinado a elaborar e implantar a política de ensino, iniciação científica e extensão e acompanhar a sua execução, ressalvada a competência de organismos superiores, possuindo caráter deliberativo e normativo em sua esfera de decisão. O Coordenador do Curso é membro nato e Coordenador do NDE para a organização e administração das atividades regulares.
Art. 10º - Colegiado de Cursos de Graduação e Pós-Graduação, órgão integrador dos cursos e habilitações, tem como atribuições gerais fixar diretrizes e compatibilizar objetivos gerais e específicos, que integram os cursos, em
consonância com as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Conselho de Administração Superior e Conselho Acadêmico, respeitadas as diretrizes curriculares estabelecidas pelo Poder Público.
Art, 11º - CONSUN, o Conselho Universitário, órgão máximo superior de natureza consultiva, deliberativa e normativa e de instância final para todos os assuntos acadêmico-administrativos, º Compete ao Conselho Universitário (CONSUN) formular o planejamento, as diretrizes e políticas gerais do Centro Universitário Facvest-Unifacvest e deliberar, em instância final.
Art. 12º - Compete a Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão, dentre outras funções:
I - Atuar de forma articulada com a política de extensão do Centro Universitário Facvest-Unifacvest.
II - Atuar, participar, e colaborar com todas as ações, ordinárias e extraordinárias desenvolvidas ou apoiadas por todas as instâncias envolvidas na extensão universitária, divulgando-as e em colaboração estreita com todos os setores afins da instituição, concorrendo com o bom desenvolvimento das atividades de Extensão.
III - Informar, esclarecer, orientar professores, técnicos e estudantes acerca das normas e procedimentos da Extensão da Universidade, buscando-se sempre a integração Ensino, Pesquisa e Extensão e promovendo a implementação de programas interdisciplinares.
IV - Buscar mecanismos de valorização da participação dos estudantes por meio de integralização curricular.
V - Cumprir e fazer cumprir as disposições desta Resolução.
TÍTULO III
DOS PROJETOS DE EXTENSÃO E DOS SEUS FUNCIONAMENTOS
Art. 13º - Define-se como projeto a ação processual e contínua, de caráter educativo, social, cultural, artístico, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado.
Art. 14º - A apresentação do projeto de extensão deve seguir as seguintes normatizações estabelecidas pelo CONSEPE:
- 1º Os projetos de extensão apresentados com a participação direta das coordenações dos cursos, nos seus horários de coordenação, deverão ser apresentados ao Núcleo Docente Estruturante – NDE do curso ao qual se destina, ao Colegiado de Curso de Pós-graduação e a Pró-reitoria de Pesquisa e Extensão, de acordo com os anexos (pode ser apresentado em formulário resumido, até a sua aprovação) do regulamento.
- 2º O NDE e Colegiado de Curso de pós-graduação, emitirá parecer técnico sobre o projeto e encaminhará para a PRPE, que remeterá para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE para aprovação.
- 3º O prazo de avaliação de cada projeto pelas comissões temáticas do CONSEPE, formadas por Conselheiros ou ainda formadas por câmaras técnicas, por professores designados especialmente para este fim, fica estipulado excepcionalmente em até 15 (quinze) dias.
- 4º As comissões temáticas relatarão o projeto em sessão regular do CONSEPE, que se pronunciará com a chancela de DEFERIDO, EM DILIGÊNCIA ou INDEFERIDO, cujo registro constará em ata para conhecimento público.
- 5º Os projetos classificados como EM DILIGÊNCIA retornam aos proponentes para sanar as deficiências apontadas pelo CONSEPE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis. Sanadas as deficiências, o CONSEPE se pronunciará com o deferimento do projeto.
- 6º Os projetos DEFERIDOS e INDEFERIDOS ficam arquivados junto à PRPE, que se incumbirá dos encaminhamentos posteriores.
- 7º Para dar provimento aos projetos, o Conselho Universitário - CONSUN fixará a cada ano a verba orçamentária destinada a este fim.
- 8º O orçamento do projeto poderá abranger as despesas de custeio e as de capital.
- 9º Cada projeto (pode ser interdisciplinar envolvendo Graduação e Pós-graduação) apresentado deve ser especificamente de acadêmico(a) vinculado ao seu curso de Graduação Presencial, Graduação EaD ou Pós-graduação/“lato sensu” e “stricto sensu”.
Art. 15º - Relativo ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), como forma de incentivar as ações de extensão universitária, entre outras ações, o Centro Universitário Facvest-Unifacvest criou o Fundo de Apoio à Pesquisa e Extensão - FAPE.
Art. 16º - As bolsas são abertas aos universitários de todos os cursos de graduação e pós-graduação, observando as exigências apresentadas abaixo para candidatar-se a bolsa FAPE/FACVEST-UNIFACVEST, o aluno deve apresentar:
I - Comprovante de matrícula em curso de graduação ou pós-graduação na Instituição e não concluir o curso antes do término da bolsa;
II - Comprovante de estabilidade de tempo para executar o projeto;
III - Documento fornecido pela Secretaria Acadêmica, no qual conste o rendimento escolar médio igual ou superior a oito (8);
IV - Formulário para Inscrição no Programa de Iniciação Científica, devidamente preenchido;
V - Projeto de Pesquisa (iniciação científica), no modelo da FACVEST-UNIFACVEST, com aceitação do NDE ou Colegiado do Curso de Pós-graduação e aprovação pelo CONSEPE.
VI - O acadêmico não poderá estar recebendo bolsa de pesquisa de outro órgão financiador.
Art. 17º - Os alunos participantes dos projetos de extensão, relativos ao PIBIC/FAPE, devem obedecer a uma proporcionalidade em relação ao projeto desenvolvido, não havendo um limite pré-estabelecido e seguir as regras estabelecidas pelo Centro Universitário Facvest-Unifacvest.
Art. 18º - Os projetos de extensão relativos ao PIBIC/FAPE devem seguir os mesmos trâmites relativos ao artigo 14º. Uma vez aprovado tecnicamente pelo NDE ou pelo Colegiado de Curso de Pós-graduação, este é enviado ao CONSEPE para apreciação de bolsa remunerada, conforme orçamento aprovado ou aprovação de atividades extracurricular, que pode ser de até 25h/a semestrais, ligados a relevância para a Instituição.
Art. 19º - Os(as) acadêmicos(as) selecionados em Bolsas de Estudo PIBIC/FAPE, desenvolverão projeto de extensão vinculados às coordenações dos seus respectivos cursos.
Art. 20º - Cada curso do CENTRO UNIVERSITÁRIO FACVEST-UNIFACVEST deverá estabelecer pelo menos um PIBIC/FAPE, que deverá abarcar os projetos com seus respectivos registros e relatórios.
TÍTULO III
DOS CURSOS DE EXTENSÃO E DOS SEUS FUNCIONAMENTOS
Art. 21º - Define-se como cursos de extensão a ação pedagógica de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária mínima de 4 horas, e critérios de avaliação definidos. Os cursos de extensão, também denominados cursos de curta duração, são os cursos de natureza livre, destinados à iniciação de estudantes em conhecimentos específicos, à atualização, complementação ou ampliação de conhecimentos, experiências e vivências, e à qualificação ou aprimoramento das habilidades profissionais específicas da atuação no mercado profissional, com ou sem a exigência de escolarização ou pré-requisitos.
Art. 22º - Podem ser proponentes de um curso pessoas da comunidade, sob a responsabilidade da PRPE e com a assessoria da área de Extensão do Centro Universitário Facvest-Unifacvest.
Art. 23º - Os cursos podem ser oferecidos a qualquer tempo, nos espaços do Centro Universitário Facvest-Unifacvest ou fora deles.
Art. 24º - Os cursos de extensão estarão vinculados a um ou mais cursos de graduação, de pós-graduação ou a setores institucionais do Centro Universitário Facvest-Unifacvest, cabendo ao proponente indicar o vínculo da proposta.
Parágrafo único – A PRPE oferece cursos de extensão relativos às Atividades Práticas e Complementares com regimento próprio, as quais são as atividades não contempladas nas práticas pedagógicas das disciplinas e envolvem o aprimoramento pessoal, cultural e profissional do aluno.
Art. 25º - Iniciado o processo de criação de um curso, o proponente passará pelos trâmites propostos pela Coordenação dos cursos de graduação, de pós-graduação ou de setores institucionais do Centro Universitário Facvest-Unifacvest ao qual estiver vinculada a proposta, como instâncias de aprovação pedagógica.
Art. 26º - A oferta de um curso dar-se-á após a aprovação da proposta pelas instâncias previstas no artigo 25º.
Art. 27º - Definida a realização do curso por preenchimento das vagas, competirá às áreas acadêmica e pedagógica a implantação dos procedimentos necessários para a sua execução e avaliação pedagógica.
Art. 28º - Encerrada a execução do curso, competirá à área acadêmica o processo de certificação dos participantes concluintes, observadas as regras do curso quanto à avaliação por desempenho e/ou presença.
Art. 29º - Os certificados deverão ser expedidos conforme modelo institucional e disponibilizados em formato digital, para impressão pelo interessado.
TÍTULO IV
DOS EVENTOS E DOS SEUS FUNCIONAMENTOS
Art. 30º - Define-se como evento a ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pelo Centro Universitário Facvest – Unifacvest.
Art. 31º - Os eventos podem ser apresentados das seguintes modalidades:
I – Congresso ou Simpósio: evento de grandes proporções, de âmbito regional, nacional ou internacional, em geral com duração de 3 a 7 dias, composto de um conjunto de atividades que reúne participantes de uma comunidade científica ou profissional ampla.
II - Seminário: evento científico de âmbito menor do que o congresso ou simpósio, tanto em termos de duração, quanto ao número de participantes, cobrindo campos de conhecimento mais especializados. Incluem-se encontro, jornada, colóquio, fórum, reunião, mesa-redonda, painel, ciclo de debates, circuitos, semanas acadêmicas, etc.
III - Palestra: conversa, apresentação de ideias ou conceitos sobre determinado assunto, sem regra fixa quanto ao tempo de duração e a participação do público. Incluem-se as conferências, mesas-redonda, entre outras.
IV - Exposição: exibição pública de obras de arte, produtos e serviços. Inclui feira, salão, mostra, lançamento de livros, entre outros.
V - Espetáculo: demonstração pública de eventos artísticos. Inclui recital, concerto, show, apresentação teatral, exibição de cinema e televisão, demonstração pública de canto, dança e interpretação musical.
VI - Evento esportivo: inclui campeonato, torneio, olimpíada, apresentação esportiva.
VII - Festival: série de ações/eventos ou espetáculos artísticos, culturais ou esportivos, realizados concomitantemente, em geral em edições periódicas.
VIII - Outros: ação pontual de mobilização que visa a um objetivo definido. Inclui campanhas, lançamentos, inaugurações, sessões de autógrafo.
Art. 32º - Podem ser proponentes de um evento pessoas da comunidade, sob a responsabilidade da PRPE e com a assessoria da área de Extensão do Centro Universitário Facvest-Unifacvest.
Art. 33º - Os eventos podem ser oferecidos a qualquer tempo, nos espaços do Centro Universitário Facvest-Unifacvest ou fora deles.
Art. 34º - Os eventos de extensão estarão vinculados a um ou mais eventos de graduação, de pós-graduação ou a setores institucionais do Centro Universitário Facvest-Unifacvest, cabendo ao proponente indicar o vínculo da proposta.
Parágrafo único – A PRPE oferece eventos de extensão relativos às Atividades Práticas e Complementares com regimento próprio, as quais são as atividades não contempladas nas práticas pedagógicas das disciplinas e envolvem o aprimoramento pessoal, cultural e profissional do aluno.
Art. 35º - Iniciado o processo de criação de um evento, o proponente passará pelos trâmites propostos pela Coordenação dos cursos de graduação, de pós-graduação ou de setores institucionais do Centro Universitário Facvest-Unifacvest ao qual estiver vinculada a proposta, como instâncias de aprovação pedagógica.
Art. 36º - A oferta de um evento dar-se-á após a aprovação da proposta pelas instâncias previstas no artigo 35º, aprovado e disponibilizado institucionalmente.
Art. 37º - Definida a realização do evento por preenchimento das vagas, competirá às áreas acadêmicas a implantação dos procedimentos necessários para a sua execução.
Art. 38º - Encerrada a execução do evento, competirá à área acadêmica o processo de certificação dos participantes concluintes, observadas as regras do evento quanto à atuação e/ou presença.
Art. 39º - Os certificados deverão ser expedidos conforme modelo institucional e disponibilizados em formato digital, para impressão pelo interessado.
TÍTULO V
DA PRESTAÇÃO, DA CRIAÇÃO, DA OFERTA, DA EXECUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DE SERVIÇOS
Art. 40º - Define-se como prestação de serviço a realização de trabalho oferecido pelo Centro Universitário Facvest – Unifacvest ou contratado por terceiros (comunidade, empresa, órgão público, dentre outros), podendo envolver:
I - emissão de laudos técnicos;
II - atendimento jurídico e judicial;
III - serviços eventuais como assessoria, consultoria e curadoria;
IV - atendimento ao público em espaços de cultura, ciência e tecnologia;
V - atendimento em saúde, dentre outros.
VI – Atendimento em saúde animal: consultas ambulatoriais; consultas de emergência e urgência; internações; cirurgias veterinárias; exames laboratoriais; exames secundários; outros atendimentos em veterinária;
VII – Atendimento ao público em modalidades esportivas: avaliação física, prescrição, orientação e acompanhamento na realização das modalidades esportivas;
VIII – Atendimento ao público em modalidades artísticas: avaliação, orientação e acompanhamento na realização das modalidades artísticas;
IX – Atendimento pedagógico: atendimentos aos sistemas de ensino para formação, orientação ou encaminhamento de questões pedagógicas;
X – Outros tipos de serviços demandados na dinâmica da comunidade.
Art. 41º - Podem ser proponentes de um serviço todos os colaboradores do Centro Universitário Facvest – Unifacvest, sob a responsabilidade da PRPE e com a assessoria da área de Extensão do Centro Universitário Facvest-Unifacvest.
Art. 42º - Os serviços podem ser oferecidos a qualquer tempo, mediante planejamento prévio, nos espaços do Centro Universitário Facvest – Unifacvest ou fora deles.
Art. 43º - Os serviços estarão vinculados a um ou mais cursos de graduação, de pós-graduação ou a setores institucionais do Centro Universitário Facvest – Unifacvest, cabendo ao proponente indicar o vínculo da proposta.
Parágrafo único - As práticas de atuação profissional e os estágios curriculares previstos nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação podem caracterizar a prestação de serviços à comunidade.
Art. 44º - Iniciado o processo de criação de um serviço, o proponente passará pelos trâmites propostos pela Coordenação dos cursos de graduação, de pós-graduação ou de setores institucionais do Centro Universitário Facvest-Unifacvest ao qual estiver vinculada a proposta.
Art. 45º - A oferta de um serviço dar-se-á após a aprovação da proposta pelas instâncias previstas no artigo 44º, aprovado e disponibilizado institucionalmente.
Art. 46º - Definida a realização do serviço por preenchimento das vagas, competirá à área acadêmica a implantação dos procedimentos necessários para a sua execução.
Art. 47º - Encerrada a execução do serviço, competirá à área acadêmica o processo de certificação dos participantes, observadas as regras do serviço quanto à atuação e/ou presença.
Art. 48º - Os certificados deverão ser expedidos conforme modelo institucional e disponibilizados em formato digital, para impressão pelo interessado.
TÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO EM CONSELHOS, FÓRUNS E INSTÂNCIAS ASSEMELHADAS
Art. 49º - A participação em Conselhos, Fóruns e instâncias assemelhadas constitui-se na atuação de todos os colaboradores do Centro Universitário Facvest-Unifacvest, como representantes e/ou com a anuência, em conselhos de organizações públicas ou privadas, fóruns e instâncias assemelhadas, nos quais se estabelecem diálogos e deliberações na busca de respostas aos desafios e demandas sociais.
Art. 50º - A participação de representantes do Centro Universitário Facvest-Unifacvest nos conselhos, fóruns e demais instâncias da comunidade dependerá da indicação ou anuência formal por parte da PRPE, podendo ser para período de mandato, temporária ou pontual, mediante alocação, quando cabível.
Parágrafo único. O representante poderá ser substituído, quando pertinente, a seu pedido ou a critério da Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão.
Art. 51º - O representante do Centro Universitário Facvest-Unifacvest deverá comparecer às atividades dos conselhos, fóruns e demais âmbitos da comunidade, apresentando, para a instância de nomeação e instâncias internas pertinentes, o plano de trabalho, que contemple os cronogramas dos encontros e a sua pauta ou agenda, bem como o relatório da participação.
TÍTULO VII
DAS PRÁTICAS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL, ESTÁGIOS CURRICULARES E OUTRAS ATIVIDADES FORMATIVAS
Art. 52º - As práticas de atuação profissional, previstas nos Projetos Pedagógicos de Curso, quando envolvem a relação com a comunidade, constituem-se em ações de extensão, nas quais os estudantes desenvolvem a formação específica.
Art. 53º - Os estágios curriculares são oferecidos na modalidade obrigatório e não obrigatório.
- 1º Os estágios curriculares obrigatórios caracterizam-se como ações de extensão, por meio das quais o estudante buscará o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular.
- 2º Os estágios curriculares não obrigatórios, definidos nos Projetos Pedagógicos dos Cursos, também podem se constituir em espaços para as ações de extensão.
Art. 54º - As práticas de atuação profissional e os estágios curriculares serão regidos pelos Projetos Pedagógicos dos Cursos ao(s) qual(is) estiver(em) vinculado(s).
Art. 55º - As atividades formativas no âmbito das Certificações, Unidades de Aprendizagem ou disciplinas, vinculadas aos Projetos Pedagógicos dos Cursos, e que envolvem a interação com a comunidade, configuram-se como ações de extensão em quaisquer de suas modalidades.
Art. 56º - As atividades formativas poderão ser apresentadas nos Planos de Ensino, no NDE, de acordo com a Resolução Nº 7, de 18 de dezembro de 2018.
Art. 57º - Conforme deliberação do NDE, os responsáveis pelo acompanhamento e orientação do estagiário durante as práticas de formação profissional são:
I - Professor Coordenador da Atividade de Estágio Supervisionado: é o (a) docente escolhido (a) pelo NDE, que será responsável pelas atividades operacionais necessárias ao desenvolvimento do Estágio.
II - Supervisor de Estágio (SE) da instituição: é um profissional do quadro da instituição, por ela designado, na qual o estudante realizará seu estágio. Cabe ao supervisor de estágio acompanhar a frequência mensal dos estudantes-estagiários na instituição, repassando essas informações ao Coordenador das Atividades de Estágio Supervisionado e acompanhar as atividades presenciais do (a) estudante sob sua orientação, desempenhando o papel de orientador técnico do (a) estudante - estagiário (a) e participar com o Orientador Didático na avaliação do (a) estudante-estagiário (a);
III - Professor (a) Orientador (a) Didático (a), é o Coordenador do curso no qual o estudante desenvolverá o estágio, competindo a ele (a) orientar os docentes e os discentes em área compatível com suas atividades acadêmicas. Cabe também ao Orientador Didático efetuar a avaliação final do estagiário em conjunto com o Supervisor de Estágio e encaminhar os resultados ao Professor Coordenador de Estágio.
TÍTULO VIII
DOS PROJETOS DE PESQUISA E TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 58º - Os projetos de pesquisa e os trabalhos de conclusão de curso constituem espaços para as ações de extensão quando envolvem a comunidade para a problematização e a busca de respostas às demandas sociais e para o desenvolvimento sustentável.
Art. 59º - Os projetos de pesquisa e os Trabalhos de Conclusão de Curso com ações de extensão deverão ser registrados nos formulários próprios destas ações, aprovados e disponibilizados institucionalmente.
TÍTULO IX
DAS PUBLICAÇÕES
Art. 60º - As Publicações são consideradas como os meios de difusão e divulgação cultural, científica ou tecnológica da produção de conhecimentos realizada pelo Centro Universitário Facvest-Unifacvest, decorrentes das ações de ensino, de pesquisa e de extensão, que podem se caracterizar como:
I - livros, e-books e capítulos de livros;
II - manuais, cartilhas, fascículos, cadernos e outros materiais didáticos;
III - anais de eventos, resumos, trabalhos e comunicações;
IV - artigos publicados em periódicos;
V - jornal, revista, boletim;
VI - relatórios técnicos, de produção, de tecnologias e de metodologias;
VII - teses, dissertações e trabalhos de conclusão de curso;
VIII - vídeos, áudios e outros produtos audiovisuais;
IX - softwares e aplicativos para computador;
X - patentes, desenho industrial e cultivares;
XI - partituras, arranjos, produção musical, gravuras, textos teatrais e outros produtos artísticos;
XII - estudos e relatos de casos e levantamentos epidemiológicos e da área de saúde em geral;
XIII - outras publicações e produtos acadêmicos não classificados nos itens anteriores.
Art. 61º - As publicações realizadas pelo Centro Universitário Facvest-Unifacvest poderão ocorrer por meios impressos e/ou digitais, em cunho gratuito ou não, direcionadas ou não a determinado público, podendo também compor repositório institucional ou recurso educacional.
Parágrafo único - Para publicação nos veículos do Centro Universitário Facvest-Unifacvest, os itens descritos acima deverão ser submetidos à análise prevista pelo meio de divulgação escolhido.
TÍTULO X
DOS PROGRAMAS DE EXTENSÃO
Art. 62º - Define-se como programa de extensão aquele em que haja pelo menos 3 (três) ações, sendo pelo menos dois projetos, com objetivos comuns ou correlatos, propiciando uma articulação de ações interdisciplinares, com participação de professores, alunos e técnicos de diferentes setores do Centro Universitário Facvest – Unifacvest.
Parágrafo Único - Os Programas de extensão constituem-se como um conjunto articulado de ações de extensão, de mesma modalidade ou de modalidades distintas, com caráter orgânico e estratégico, que apresenta uma atuação planejada, direcionada a eixo temático delimitado, que permita o envolvimento de diferentes áreas, com duração de médio a longo prazo.
Art. 63º - Podem ser proponentes de um programa de extensão:
I – a PRPE, quando envolver os diversos cursos e campi Centro Universitário Facvest – Unifacvest;
II – a área de extensão do Campus, quando envolver determinado Campus;
III – a Coordenação do Curso de Graduação.
IV – a Coordenação do Curso de Pós-Graduação.
V - o corpo docente da graduação e da pós-graduação.
Art. 64º - Iniciado o processo de criação de um programa este passará pelos mesmos trâmites relativos à análise, pela Coordenação dos programas de graduação, de pós-graduação e/ou de setores institucionais do Centro Universitário Facvest-Unifacvest ao qual estiver vinculada a proposta.
Art. 65º - A oferta de um programa dar-se-á após a aprovação da proposta pelas instâncias institucionais.
Art. 66º - Os programas primarão pela autossustentação de suas ações, sendo custeados pelo conjunto de ações de extensão a eles vinculadas e/ou por orçamento próprio, mediante fontes específicas de financiamento.
Art. 67º - Os programas serão avaliados, pelo menos, anualmente pela área de extensão e/ou pela PRPE.
Art. 68º - Os programas poderão ser extintos na hipótese de verificar-se o esgotamento de seus objetivos ou a inatividade das ações previstas.
TÍTULO XI
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES
Art. 69º - A avaliação da extensão objetiva o acompanhamento permanente e a qualificação das ações e dos processos (de propositura, de execução e de resultados) de extensão universitária, tendo como premissas o atendimento aos princípios e às políticas de extensão e o alcance e melhoria dos objetivos institucionais.
Parágrafo único - A avaliação das ações de extensão incorpora-se aos processos da comissão própria de avaliação (CPA) institucional.
Art. 70º - As ações de extensão são avaliadas quanto ao mérito acadêmico, à relevância social e à viabilidade institucional.
- 1º Quanto ao mérito acadêmico, são componentes da avaliação institucional da extensão universitária:
I - articulação com as atividades de ensino e de pesquisa, visando à formação teórica e prática dos estudantes;
II - compatibilização com as diretrizes/normas acadêmicas;
III - vinculação das ações de extensão com os Projetos Pedagógicos dos Cursos de onde procedem ou com áreas institucionais;
IV - produção de conhecimentos e metodologias, promovendo o avanço da área em que está inserida a ação de extensão.
- 2º Quanto à relevância social, os componentes de avaliação são:
I - abordagem de questões relevantes para o desenvolvimento sustentável da comunidade;
II - interação com instituições ou organismos da sociedade civil, do Estado e/ou dos movimentos sociais;
III - impactos de cunho econômico, social, ambiental e cultural nas comunidades envolvidas;
- 3º Quanto à viabilidade institucional, são componentes de avaliação das ações de extensão:
I - aprovação das instâncias institucionais;
II - consonância entre os critérios de orçamento e viabilidade definidos pelo Centro Universitário Facvest-Unifacvest e a proposta de financiamento exigida pela ação.
Art. 71º - As ações de extensão deverão ser avaliadas por meio de processo contínuo e permanente, sendo a coleta de dados realizada pelo menos uma vez por ano.
Art. 72º - Para a realização da avaliação da extensão são coletados dados quantitativos e qualitativos para as dimensões avaliativas, por meio de formulários próprios, aprovados e disponibilizados institucionalmente, que apresentam indicadores ou parâmetros de avaliação sobre o processo das ações, o alcance dos resultados e a realização dos objetivos traçados.
Art. 73º - No âmbito da realização e da avaliação da Extensão também serão considerados os indicadores pertinentes, constantes nos instrumentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Lages SC, 10 de setembro de 2021.
Prof. Me. Renato Rodrigues
Pró-Reitor de Pesquisa e Extensão