O ACESSO À TECNOLOGIA EM EDUCAÇÃO EM TEMPOS DE PANDEMIA

 

LIMA, Arildo Camargo de, Graduado em Direito, Advogado

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RESUMO

Iniciamos nos reportando ao artigo 205, da Constituição da República Federativa do Brasil, o qual muito bem ressalta o direito em debate. O artigo aqui mencionado, apesar de ser claro e objetivo, fica apenas no campo do direito, ou seja, de que todos tem o direito de pleitear a efetividade deste acesso à educação. Entretanto, sabemos que o acesso à educação tem muitos obstáculos, muitos que estão além do direito, tais como a grandeza territorial do nosso País, a pobreza, os preconceitos raciais, sociais, econômicos, etc..
A par disso, passamos por uma pandemia e por uma revolução tecnológica, muito mais veloz que as políticas públicas. De toda sorte, o leilão da tecnologia 5G realizado no mês de Novembro de 2021 impôs às empresas ganhadoras a obrigação de levar acesso à internet às mais remotas comunidades. Entretanto, tal fato não se fará do dia para a noite. Aliado a isso, não basta apenas o acesso à internet, sem que se tenha acesso a equipamentos de boa qualidade para acompanhar a era digital.
Essas mudanças que o mundo passa são muito facilmente digeridas pela classe mais rica, e, assim, políticas públicas precisam se preocupar com a classe mais pobre da população, para poder adaptá-las a essa corrida digital, tecnológica e, porque não se dizer também social.
Não obstante, não se pode apenas esperar do Estado, do Político, ou de Organizações Não Governamentais uma atitude, é preciso que a própria comunidade faça pressão social para que suas necessidades modernas (era digital) sejam atendidas.
Todavia, a mesma pandemia que criou obstáculos, criou alternativas tecnológicas, efetivamente muito enriquecedoras e com avanço digital nunca antes visto, forçando as instituições de ensino a exercerem a inovação. A par disso, o próprio mercado tecnológico observou essa necessidade, dando especial enfoque para programas voltados ao ensino.
Por fim, uma questão de reflexão filosófica vem muito bem, pois de nada adianta todos estes esforços sem essa percepção humanitária.

Palavras Chave: Justiça Social. Educação. Tecnologia.

 

ACCESS TO TECHNOLOGY IN EDUCATION IN TIMES OF PANDEMIC

 

LIMA, Arildo Camargo de, Graduated in Law School, Lawyer

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ABSTRACT

We began by referring to Article 205 of the Constitution of the Federative Republic of Brazil, which very well emphasizes the right under debate. The article mentioned here, although it is clear and objective, is only in the field of law, that is, that everyone has the right to plead the effectiveness of this access to education. However, we know that access to education has many obstacles, many that are beyond law, such as the territorial greatness of our country, poverty, racial, social, economic prejudices...
In addition, we have gone through a pandemic and a technological revolution, much faster than public policies. In any case, the 5G technology auction held in November 2021 imposed on winning companies the obligation to bring internet access to the most remote communities. However, this will not be done overnight. However, this will not be done overnight. Allied to this, it is not enough just access to the Internet, without having access to good quality equipment to follow the digital age.
These changes that the world goes through are very easily digested by the richest class, and thus public policies need to worry about the poorest class of the population, in order to adapt them to this digital, technological and, because they do not say also social.
Nevertheless, one cannot only expect from the State, the Politician, or Non-Governmental Organizations an attitude, it is necessary that the community itself makes social pressure to meet its modern needs (digital age).
However, the same pandemic that created obstacles has created technological alternatives, effectively very enriching and with digital advancement never seen before, forcing educational institutions to pursue innovation. In addition, the technological market itself observed this need, giving special focus to programs focused on teaching.
Finally, a question of philosophical reflection comes very well, because all these efforts are of no use without this humanitarian perception.

Key Words: Social Justice. Education. Technology.

Resumo ID 179, enviado por: Arildo Camargo de Lima,

Da instituição: Unifacvest.