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UNICIDADE-PLURALIDADE SINDICAL
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SARI JÚNIOR, Carlos Antônio, Graduando em Direito, Estudante RIBEIRO, Tatiana Zanghelini, Graduada em Direito (UNIPLAC), Especialista em Direito e Processo do Trabalho (UFSC), Mestra em práticas transculturais (UNIFACVEST), Advogada e professora do curso de Direito do Centro Universitário Unifacvest. , , , , , , |
RESUMO |
O presente estudo tem como objetivo elucidar algumas questões acerca do tema unicidade-pluralidade sindical no Brasil, traçando uma linha do tempo com a história e também observando a questão sindical ao redor do mundo. O debate a respeito da temática abordada é antigo no país, desde antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, que foi onde ficou definido que no Brasil iria se seguir o regime de unicidade sindical, com previsão no Artigo 8º, inciso II da Constituição Federal. Ao longo da história brasileira ocorreram várias modificações nos modelos de representação sindical, sendo que no ano de 1946 iniciou o combate a pluralidade sindical, se tornando a unicidade sindical a forma oficial adotada no país. Existem defensores das duas vertentes com prós e contras, é um tema praticamente inesgotável, então olhemos para o mundo e como isso funciona na prática. Na maioria dos países como na França, Itália e Espanha há a pluralidade sindical de fato, em outros como Alemanha e Reino Unido é facultada a pluralidade porém na prática vigora a unicidade sindical. Em outros como no Brasil, Colômbia, Peru existe o monopólio no qual a unicidade sindical é imposta pelo Estado. Observando esse quadro pode-se chegar a ideia que a unicidade tem seu valor por fortalecer os sindicatos de determinada classe, haja vista que, mesmo em países com pluralidade sindical facultada a unicidade sindical predomina, mesmo havendo pontos negativos na unicidade sindical, como o fato de o empregado não poder escolher um sindicato o qual melhor represente seus interesses, uma vez que é um monopólio. Esse tema requer novos debates, assim como as leis são alteradas de acordo com as mudanças da sociedade, é fundamental que com o passar dos anos seja discutida a mudança do formato sindical do país, sempre visando o melhor para a classe trabalhadora, que é a grande envolvida nessa temática, podendo ser prejudicada ou beneficiada pelas decisões dos sindicatos. |
Palavras Chave: Palavras-chave: Pluralidade, Unicidade, Brasil. |
UNICITY-UNION PLURALITY
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SARI JÚNIOR, Carlos Antônio, Graduating in Law, Student RIBEIRO, Tatiana Zanghelini, Graduated in Law (UNIPLAC), Specialist in Labor Law and Process (UFSC), Master in Transcultural Practices (UNIFACVEST), Lawyer and professor of the Law course at Centro Universitário Unifacvest. , , , , , , |
ABSTRACT |
The present study aims to elucidate some questions about the theme of union unityplurality in Brazil, tracing a timeline with history and also observing the union issue around the world. The debate on the theme addressed is old in the country, since before the promulgation of the Federal Constitution of 1988, which was where it was defined that in Brazil the regime of union unity would follow, with provision in Article 8, item II of the Federal Constitution. Throughout Brazilian history there have been several changes in the models of union representation, the year 1946 was the year in which the fight against union plurality began, becoming the union's uniqueness the official form adopted in the country. There are advocates of both pros and cons, it is a virtually inexhaustible theme, so let's look at the world and how it works in practice. In most countries such as France, Italy and Spain there is the union plurality in fact, in some countries such as Germany and the United Kingdom plurality is provided but in practice there is union unity, in others such as Brazil, Colombia, Peru there is a monopoly where union unity is imposed by the state. Observing this picture, one can come up with the idea that uniqueness has its value in strengthening the unions of a certain class, given that, even in countries with union plurality provided, union unity predominates, even if there are negative points in the union's uniqueness, such as the fact that the employee cannot choose a union that best represents his interests, since it is a monopoly. This theme requires new debates, just as the laws are changed according to the changes of society, it is essential that over the years is touched on the theme of changing the union format of the country, always aiming at the best for the working class, which is the great involved in the theme, and may be harmed or benefited by the decisions of the unions. |
Key Words: Keywords: Plurality, Uniqueness, Brazil. |
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Resumo ID 943, enviado por: Carlos Antônio Sari Júnior, Da instituição: Centro Universitário Unifacvest. |