CIDADES INTELIGENTES - RIO CARAHÁ

 

SOARES, Cleusa Ribeiro, Graduanda em Direito, Acadêmica

MANDELLI, Bruna, Graduanda em Direito, Acadêmica

SANTOS, Gabriela da Silva, Graduanda em Direito, Acadêmica

SIMÕES, Lucas do Prado, Graduando em Direito, Acadêmico

BIANCHINI, Caroline Ribeiro, Graduada em Direito, Professora do Centro Universitário Unifacvest

RESUMO

Esse trabalho estará mostrando os conceitos e princípios fundamentais que norteiam os paradigmas ambientais contemporâneos, é dedicado à promovendo a recuperação dos rios, tornando suas margens espaços multifuncionais e vetores de urbanidade que contribuem para a qualidade de vida nas cidades. Analisamos inúmeras questões, como a relação entre qualidade ecológica e estética que se apresenta dicotômica no âmbito das pesquisas em percepção ambiental, além da integração entre as funções ambientais e urbanas, que estão ligada ao Direito ambiental. A água é um recurso natural essencial à vida e indispensável em quase todas as atividades humanas. Como um recurso natural limitado, há um foco crescente na proteção da qualidade da água, ao mesmo tempo em que se busca mecanismos eficazes para os impactos ambientais negativos. Devido ao aumento maciço da população mundial, à degradação dos recursos naturais e ao acúmulo de resíduos, atenção tem sido dada ao impacto negativo no meio ambiente, destacando a ameaça à sustentabilidade da vida humana, prejudicando os recursos naturais, através da poluição. O desenvolvimento sofre com a poluição à medida que crescem as perturbações econômicas relacionadas à extração de recursos naturais. De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, Lei nº 6.938/1981, a poluição da água é definida como qualquer substância ou energia adicionada que, contribua para uma alteração adversa nas propriedades naturais da água de forma a limitar o uso pretendido. O inciso XIX da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos. De todos os tipos de ambientes e paisagens terrestres, os rios urbanos são de longe os mais utilizados, ocupados, transformados, degradados, suprimidos. De fato, o ambiente dos rios urbanos e as parcelas da sociedade que vivem em sua esfera de influência são negados.

Palavras Chave: Carahá, Meio Ambiente, Poluição, Rio e Água.

 

SMART CITIES - RIO CARAÁ

 

SOARES, Cleusa Ribeiro, Undergraduate Student in Law, Student

MANDELLI, Bruna, Undergraduate Student in Law, Student

SANTOS, Gabriela da Silva, Undergraduate Student in Law, Student

SIMÕES, Lucas do Prado, Undergraduate Student in Law, Student

BIANCHINI, Caroline Ribeiro, Graduated in Law, Professor at Unifacvest University Center

ABSTRACT

This work will be showing the fundamental concepts and principles that guide contemporary environmental paradigms, it is dedicated to promoting the recovery of rivers, making their banks multifunctional spaces and vectors of urbanity that contribute to the quality of life in cities. We analyzed numerous issues, such as the relationship between ecological and aesthetic quality that is dichotomous in the context of research on environmental perception, in addition to the integration between environmental and urban functions, which are linked to environmental law. Water is an essential natural resource for life and indispensable in almost all human activities. As a limited natural resource, there is an increasing focus on protecting water quality while seeking effective mechanisms to address negative environmental impacts. Due to the massive increase in the world population, the degradation of natural resources and the accumulation of waste, attention has been paid to the negative impact on the environment, highlighting the threat to the sustainability of human life, harming natural resources through pollution. Development suffers from pollution as economic disruptions related to the extraction of natural resources grow. According to the National Environmental Policy, Law nº 6.938/1981, water pollution is defined as any substance or added energy that contributes to an adverse change in the natural properties of water in order to limit its intended use. Item XIX of Law No. 9,433, of January 8, 1997, instituted the National Water Resources Policy and created the National Water Resources Management System. Of all types of terrestrial environments and landscapes, urban rivers are by far the most used, occupied, transformed, degraded, suppressed. In fact, the environment of urban rivers and the parts of society that live in their sphere of influence are denied.

Key Words: Carahá, Environment, Pollution, River and Water.

Resumo ID 1292, enviado por: Cleusa Ribeiro Soares,

Da instituição: unifacvest.