PLURALIDADE SINDICAL

 

ALMEIDA , Renata Gabriela Correa , Graduanda em Direito, Acadêmica

MOURA, Luana Nunes, Graduanda em Direito, Acadêmica

SOUZA, Karen Marciano, Graduanda em Direito, Acadêmica

SOUZA, Alessandro Danilo Oliveira , Graduando em Direito, Acadêmico

RIBEIRO, Tatiana Zanghelini, Graduada em Direito (UNIPLAC),Especialista em Direito e Processo do Trabalho (UFSC),Mestra em Práticas Transculturais (UNIFACVEST) , Advogada e Professora do Curso de Direito do Centro Universitário Unifacvest

RESUMO

Trata-se de um estudo com o intuito de demonstrar, em parte, a pluralidade sindical, a qual permite a criação de várias entidades sindicais na mesma base territorial, representando a mesma categoria profissional ou econômica. Para tanto, é necessário discorrer a respeito da organização sindical prevista no art. 8º da Constituição Federal a qual traz liberdades e restrições à atuação sindical. O primeiros sindicatos nascem exatamente na Inglaterra - considerada o “berço do capitalismo” e com o passar dos anos foi sendo discutida qual a melhor forma de representação sindical, surgindo a unicidade sindical e a pluralidade sindical. No Brasil foi adotado o sistema da unicidade sindical, conforme determinação constitucional, no entanto há divergências de qual seria a melhor forma de representação das categorias. Nesse passo há vantagens e desvantagens tanto na unicidade quanto na pluralidade. Contudo, sem a intenção de esgotar o tema apresentamos como desvantagens da pluralidade sindical a possibilidade de ocorrer um enfraquecimento das organizações sindicais em virtude da divisão de forças criada pela diminuição do número de integrantes em cada sindicato, ocasionada pela existência de mais de um sindicato representativo de uma mesma categoria numa determinada base territorial; ainda a dificuldade de escolha do sindicato mais representativo. Por outro lado, no sistema de liberdade sindical, apresenta a pluralidade sindical como vantagem a possibilidade de criação de diversos sindicatos representando trabalhadores e empregadores da mesma categoria. Por fim, é importante ampliar as discussões sobre a melhor forma de representação das categorias profissionais e econômicas no Brasil.

Palavras Chave: Sindicais. Pluralidade Sindical. Unicidade. Trabalhadores.

 

PLURALITY OF UNIONS

 

ALMEIDA , Renata Gabriela Correa , Undergraduate Student in Law, Student

MOURA, Luana Nunes, Undergraduate Student in Law, Student

SOUZA, Karen Marciano, Undergraduate Student in Law, Student

SOUZA, Alessandro Danilo Oliveira , Undergraduate Student in Law, Student

RIBEIRO, Tatiana Zanghelini, Bachelor of Laws (UNIPLAC). Specialist in Labor Law and Procedural Law (UFSC), Master in Transcultural Practices (UNIFACVEST, Lawyer and Professor of Law at Unifacvest University Center

ABSTRACT

This is a study with the purpose of demonstrating, in part, the plurality of unions, which allows the creation of several unions in the same territory, representing the same professional or economic category. For such, it is necessary to discuss the organization of unions foreseen in art. 8 of the Federal Constitution, which brings freedom and restrictions to union activities. The first unions were born exactly in England - considered the "cradle of capitalism" and, as the years went by, the best form of union representation was discussed, giving rise to the unicity of unions and the plurality of unions. In Brazil the unicity of unions was adopted, as determined by the constitution, however, there are divergences as to what would be the best form of representation for the categories. In this step there are advantages and disadvantages in both unicity and plurality. However, without the intention of exhausting the subject, we present as disadvantages of the plurality of unions the possibility of a weakening of the union organizations due to the division of forces created by the decrease in the number of members in each union, caused by the existence of more than one union representing the same category in a certain territory base; also the difficulty of choosing the most representative union. On the other hand, in the union freedom system, the plurality of unions presents as an advantage the possibility of creating several unions representing workers and employers of the same category. Finally, it is important to expand the discussions about the best form of representation of the professional and economic categories in Brazil.

Key Words: Unions. Union Plurality, Unity, Workers.

Resumo ID 1073, enviado por: Luana Nunes Moura ,

Da instituição: Centro universitário unifacvest .