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CIDADES INTELIGENTES E O DESENVOLVIMENTO LEGISLATIVO REFERENTE A COLETA DE RESÍDUOS

CIDADES BRASILEIRAS NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES INTELIGENTES

Autor(es):

BIANCHINI,Caroline, Doutora em Direito, Professora Unifacvest, Professora Orientadora

SILVA, Stefani, Graduando em Direito, Aluno de Graduação

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Categoria:

III Tecnologias, logística e sustentabilidade;

Introdução

O conceito de cidade inteligente está diretamente ligado ao desenvolvimento de soluções inovadoras através da utilização de tecnologia, com o objetivo de melhorar a eficiência operacional, compartilhar informações com o público e fornece uma melhor qualidade de serviço governamental e bem-estar do cidadão, de acordo com a consultoria de engenharia TWI Estudos apontam que somente as cidades inteligentes serão sustentáveis no futuro, com a projeção de aumento populacional.
De acordo com a ONU, o desenvolvimento populacional e urbano está já atualmente a criar desafios de sustentabilidade, desafiando as cidades a desenvolverem meios de desenvolvimento e aplicação de políticas eficazes .

Objetivos:

Demonstrar o desenvolvimento legislativo brasileiro com relação à coleta e tratamento de resíduos sólidos e trazer exemplos da aplicação da tecnologia das smart cities no Brasil;
Esclarecer pontos relevantes sobre o desenvolvimento legislativo brasileiro com relação à coleta e tratamento de resíduos sólidos e trazer exemplos da aplicação da tecnologia das smart cities no Brasil.

Metodologia

Pesquisa bibliográfica de cunho investigativo e qualitativo.

Considerações Finais:

O Brasil, atento às políticas mundiais de meio ambiente desenvolveu uma legislação acerca da proteção do meio ambiente, como a Lei dos crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), que reordena a legislação ambiental quanto às infrações e punições. Concede à sociedade, aos órgãos ambientais e ao Ministério Público mecanismo para punir os infratores do meio ambiente. Destaca-se o seu artigo 54, que descreve o crime de poluição, consistindo no ato de causar poluição, de qualquer forma ,que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo prático é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais.

Referências Bibliográficas

https://blog.residuall.com/tecnologias-para-residuos.
https://meuresiduo.com/categoria-1/como-a-tecnologia-facilita-o-processo-de-coleta-seletiva-de-residuos-em-diferentes-paises/#:~:text=Um%20sensor%20instalado%20percebe%20quando,%C3%A9%20realizada%20a%20coleta%20seletiva.
https://jus.com.br/artigos/87140/crime-ambiental-descarte-de-residuos-art-54-da-lei-de-crimes-ambientais
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/queimar-lixo-domestico-e-crime#:~:text=A%20Lei%20de%20Crimes%20Ambientais,animais%20ou%20destrua%20a%20flora.
https://www.vivadecora.com.br/pro/cidades-inteligentes/
https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2021/06/aumento-da-producao-de-lixo-no-brasil-requer-acao-coordenada-entre-governos-e-cooperativas-de-catadores#:~:text=Segundo%20dados%20do%20Panorama%20dos,de%201%20kg%20por%20dia.
https://www.alemdaenergia.engie.com.br/o-que-sao-cidades-inteligentes-e-como-elas-formam-o-futuro-sustentavel/?gclid=CjwKCA

Pôster id: 2665, enviado por: Sara Flaviana Cordova Duarte

Instituição de Origem: UNIFACVEST: