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LEI GERAL DA PROTEÇÂO DE DADOS (LGPD) |
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Autor(es): GODOI, João Vitor., Graduando em Ciência da Computação, Aluno de Graduação , , , , , , | |
Categoria: III Tecnologias, logística e sustentabilidade; |
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Introdução A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) FOI SANCIONADA EM AGOSTO DE 2018, ENTRANDO EM VIGOR SOMENTE NO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2020. DEFINIDA COMO A LEI DE N° 13.709/2018. ELA FOI CRIADA ATRAVÉS DO ESFORÇO ENTRE DIVERSAS INSTANCIAS E POSSUI UM ÓRGAO RESPONSÁVEL CHAMADO AUTORIDADE NACIONAL DA PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) . |
Objetivos: APRESENTAR OS PRINCIPAIS CONCEITOS E AS MELHORES PRÁTICAS A SEREM SEGUIDAS DA LGPD. |
Metodologia A LGPD É A LEI QUE PROTEGE NOSSOS DADOS PESSOAIS DE VAZAMENTOS, SEJAM ELES INTENCIONAIS OU NÃO. QUALQUER AÇÃO FEITA COM UM DADO PESSOAL (NOME, CPF, E-MAIL, ETC) OU UM DADO PESSOAL SENSÍVEL (RELIGIAO, POSIÇÃO POLITICA, SEXUALIDADE, ETC) JÁ É CONSIDERADA UM TRATAMENTO DE DADOS. PORTANTO, UM MAL TRATAMENTO, DÁ TOTAL LIBERDADE AO TITULAR DOS DADOS DE DENUNCIAR. |
Considerações Finais: TODA EMPRESA FAZ ALGUMA MANIPULAÇÃO DE DADOS, VARIAS DELAS BASICAMENTE POSSUEM UM DOSSIÊ COMPLETO SOBRE NOSSAS INFORMAÇÕES. QUALQUER TIPO DE NÉGOCIO DEVE SE ADEQUAR A LGPD E SEGUIR NA RISCA AS NORMAS DA ANPD. HOJE EM DIA JÁ EXISTEM SERVIÇOS DE TERCEIROS QUE AUXILIAM A ADEQUAÇÃO COM TREINAMENTOS AOS COLABORADORES E ATUAM NA COMUNICAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS CONTRATANTES E A ANPD. |
Referências Bibliográficas Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: . |
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Pôster id: 1639, enviado por: João Vitor dos Anjos Godoi Instituição de Origem: Centro Universitário Unifacvest: |