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DIREITO AO SISTEMA DE SAÚDE

Autor(es):

Isadora da Silva Pereira , Acadêmica de Direito , Centro Universitário UNIFACVEST

Lucia Simone Tolfo Ávila, Acadêmica de Direito , Centro Universitário UNIFACVEST

Silvana Vieira, Acadêmica de Direito , Centro Universitário UNIFACVEST

Mariane Barros Pereira , Acadêmica de Direito , Centro Universitário UNIFACVEST

Categoria:

I Qualidade de Vida e Saúde;

Introdução

O aumento da consciência dos cidadãos sobre a
possibilidade de exigir do Estado a garantia de
prestação de serviços de saúde e a jurisprudência
consolidada nos tribunais brasileiros sobre o dever do
Estado de assegurar essas prestações

Objetivos:

ser garantido a todos os residentes no país, enquanto o princípio da igualdade requer a ausência de qualquer tipo de discriminação e a eliminação de barreiras, a fim de que os indivíduos acessem e usem os serviços de saúde de acordo com as suas necessidades.

Metodologia

Assim, a integralidade no SUS não se traduz em uma promessa de garantia de acesso a todos os bens e serviços de saúde existentes, mas sim de esforço contínuo para que as práticas profissionais e os serviços estejam articulados. Sobre o Direito à saúde no país pode se destacar que a sua garantia deve se efetivar mediante a implementação de políticas públicas não só de saúde, para garantir o acesso a ações e a serviços nesta área, mas de outras políticas sociais e econômicas com o objetivo reduzir

Considerações Finais:

universalidade de acesso às ações e políticas do
SUS está prevista no art. No art. 7º, I, da mesma lei.
Por outro lado, o artigo 6º da Constituição Federal
de 1988 menciona, de modo expresso, que o
direito à saúde é um direito social, assim como o
direito à educação, sendo um dever do Estado a
sua implementação. Os direitos sociais, tais como
o direito à saúde, educação, moradia e segurança
pública, não são direitos individuais, mas sim
coletivos. O Estado possui um dever objetivo de
proteção destes.

Referências Bibliográficas

ALEXY, Robert. Direitos Fundamentais no Estado Constitucional Democrático, p.
58. In: Revista de Direito Administrativo, n. 217, São Paulo: Renovar, 1999, pp.
55/66
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Dos direitos humanos aos direitos Fundamentais.
Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.

Pôster id: 1544, enviado por: Isadora da Silva Pereira

Instituição de Origem: Unifacvest :