LOGO - 8o SIMPÓSIO INTERNACIONAL

 

LOAS (LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 8.742/93)

Autor(es):

Pinheiro, Graziele Cristina., Graduada em Bacharel em Direito, Professora do Centro Universitário Unifacvest

Ramos, Sandra., Acadêmica., Aluna de graduação do curso de Direito da Unifacvest.

Machado, Ketlin Amanda Dias., Acadêmica., Aluna de graduação do curso de Direito da Unifacvest.

Junior, Valdir Gonzaga Miguel., Acadêmico., Aluno de graduação do curso de Direito da Unifacvest.

Categoria:

V Gestão, financiamento e legislação

Introdução

Um dos benefícios assistenciais pagos pela previdência social para garantir uma renda, como garantia constitucional conforme está prevista na Constituição Federal.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS)

Objetivos:

Ter conhecimento sobre o que é LOAS, sua lei e quem são seus beneficiários.

Metodologia

A Previdência Social mantém um grupo de benefícios assistenciais a idosos com mais de 65 anos e pessoas que tenham deficiência, desde que a renda familiar, em ambos os casos, seja menor que ¼ do salário mínimo. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), no valor de um salário mínimo.

Considerações Finais:

O benefício deixará de ser pago quando houver mudança das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário.
O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão por morte aos dependentes

Referências Bibliográficas

Referências: MORAES, Heberson.Quem tem direito a receber o benefício assistencial LOAS. Disponível em www.hebersonmoraes.jusbrail.com.br acesso em: 22/set/2022.
BRASIL, leis e decretos. Constituição Federativa da Republica do Brasil de 1988. Disponível em www.planalto.gov.br acesso em: 22/set/2022.
BRASIL, leis e decretos. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Disponível em www.planalto.gov.br acesso em: 22/set/2022

Pôster id: 1279, enviado por: SANDRA RAMOS

Instituição de Origem: CENTRO UNIVERSITARIO UNIFACVEST :