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MAIOR APLICAÇÃO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO
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Autor(es):
Ana Júlia Paim da Fonseca , Graduando de Direito, Aluno de Graduação
Felipe Hugen Machado, Graduando de Direito, Aluno de Graduação
Henrique Paiz Poletto , Graduando de Direito, Aluno de Graduação
Leandro Zimmer, Graduando de Direito, Aluno de Graduação
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Categoria: III Tecnologias, logística e sustentabilidade; |
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Introdução A Segurança Pública pode ser entendida sob dois
aspectos essenciais da humanidade: O primeiro é a
Segurança enquanto necessidade natural da
pessoa. E o segundo é a Segurança como pilar
constituidor do Estado. A Segurança pública é o
que garante o gozo de direitos e o acatamento dos
deveres, diretamente relacionada à ordem pública. |
Objetivos: O importante é
entendermos que a violência não é uma
característica natural das pessoas e sim o oposto,
são os ambientes sem segurança que propiciam a
violência.Atualmente com o propósito de trazer mais segurança
a estes ambientes, as inovações existentes vão além
das câmeras de monitoramento, como por exemplo
diferentes tipos de drones, totens de segurança
por conseguinte trazendo a efetivação e padronização do uso de
câmeras nas abordagens, em todo o território
nacional. |
Metodologia Para este trabalho foi utilizado o debate em grupo, e
pesquisas sobre as inovações tecnológicas trazidas
para a segurança pública. Além da análise de artigos
relacionados a segurança pública. |
Considerações Finais: Em torno destas problemáticas é necessário que o
Estado invista nos fatores de longo prazo e que
proporcionem melhores condições de segurança aos
ambientes. Onde não apenas entraria o investimento
na tecnologia de ponta, citadas anteriormente, como
também a necessidade de capacitação e aumento de
profissionais da segurança pública para maior
usufruto destas tecnologias. |
Referências Bibliográficas
LEADFINDER, STARTUPI. 5 tendências em inovação para o setor de segurança pública. [S. l.], 15 jul. 2022. Disponível em:https://startupi.com.br/5-tendencias-em-inovacao-para-o-setor-de-segurancapublica/. Acesso em: 23 set. 2022.
PL 1496/2021. Projeto de Lei nº Lei n° 1496, de 2021, de 23 de abril de 2021. Altera o art. 9º-A da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para dispor sobre a identificação do perfil genético de condenados. [S. l.], 23 abr. 2021. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/148161. Acesso em: 23 set. 2022.
SAMPAIO, Felipe. É a falta de segurança que gera a violência, e não o contrário. [S. l.], 29 maio 2019. Disponível em:
https://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/opiniao/2019/05/29/3477783/e-a-falta-de-seguranca-que-gera-a-violencia-e-nao-o-contrario.shtml. Acesso em: 23 set. 2022. |
Pôster id: 1263, enviado por: Ana Júlia Paim da Fonseca
Instituição de Origem: Centro Universitário Unifacvest: |