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COMO FUNCIONA O SALÁRIO-MATERNIDADE

Autor(es):

SARI JÚNIOR Carlos Antônio, Graduando em Direito, Estudante

ATAÍDE, Vitor Hugo Silva, Graduando em Direito, Estudante

DE SOUZA, Edson Thiago, Graduando em Direito, Estudante

DOS SANTOS, Silva, Wallison, Graduando em Direito, Estudante

Categoria:

V Gestão, financiamento e legislação

Introdução

O salário maternidade é de extrema necessidade na vida dos pais, trazer o conhecimento sobre o salário maternidade dentro de um conceito histórico e tecnológico pode mostrar mais ainda a importância desse benefício, destacando as principais mudanças e evoluções no contexto histórico e tecnológico da sociedade em conjunto com o desenvolvimento das cidades em trazer mais conforto e praticidade para as beneficiários podemos observar o grande progresso do salário maternidade conquistado dentro desse período de tempo (79 anos) desde sua criação em 1943 até os tempos atuais.

Objetivos:

Evidenciar as diferenças do salário-maternidade com base no seu conteúdo inaugural comparando com os dias atuais .
Apresentar as leis e formas de recebimento do salário-maternidade, bem como o público o qual é destinado e a admissibilidade do mesmo.
Trazer reflexão acerca do tema, embasando possíveis pontos positivos e negativos com a evolução do salário-maternidade no tempo.

Metodologia

O presente projeto refere-se a uma pesquisa bibliográfica, por meio da pesquisa a cerca do tema abordado, traçando o avanço histórico do salário maternidade.
Buscando analisar os principais pontos de mudança e evolução ao longo do tempo, bem como, verificar os pontos positivos e negativos das transições

Considerações Finais:

A licença a maternidade no Brasil teve seu surgimento em 1943, com a CLT (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS) e a licença tinha que ser paga pelo empregador, e esta licença durava 84 dias e com isso causava restrições para as mulheres no mercado de trabalho na época, e nas décadas adiante trouxeram para as mulheres grandes vitórias como liberdade e espaço profissional, na época a OIT (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO), recomendava que os custos que a licença dava passassem a ser custeados pela PREVIDÊNCIA SOCIAL, isso ocorreu no Brasil em 1973.

Referências Bibliográficas

CASTRO, C. A. P.; LAZZARI, J. B. Manual de Direito Previdenciário. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Previdência Social. Disponível em: http://sa.previdencia.gov.br. Acesso em: 26/set/2022.
Redator Ponto Tel. Auxílio maternidade: como funciona, quem tem direito e como solicitar! 2022. Disponível em: https://www.pontotel.com.br. Acesso em: 26/set/2022.
ZANDONA, E. Mulheres cientistas já podem registrar licença-maternidade no Lattes. Disponível em: www.uol.com.br. Acesso em: 26/set/2022.
 DECRETO-LEI N°5.452,DE 1° DE MAIO DE 1943
LEI N°8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

Pôster id: 1183, enviado por: Carlos Antônio Sari Júnior

Instituição de Origem: Centro Universitário Unifacvest: