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ANÁLISE JURÍDICA DAS NORMATIZAÇÕES SOBRE AGROTÓXICOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA A SAÚDE HUMANA E O MEIO AMBIENTE

Autor(es):

KÜSTER, Laura Maria Bertoti, Mestre em Ciências Ambientais, Professora do Centro Universitário UNIFACVEST

REIS, Igor Gabriel Rosa dos, Graduando do Curso de Direito da UNIFACVEST, Aluno de Graduação

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Categoria:

V Gestão, financiamento e legislação

Introdução

Em razão da necessidade de produção de alimentos, há uma busca constante de métodos e técnicas que favoreçam a produtividade no ramo do agronegócio. No ponto, nota-se a crescente anuência dos agricultores ao uso de substâncias químicas para facilitar o processo produtivo e obter produtos mais competitivos economicamente. Todavia, estudos apontam que os agroquímicos oferecem riscos à saúde humana, seja para aqueles que produzem, armazenam, transportam, aplicam nas plantações, ou ainda, àqueles que consomem o produto final. Além disso, observa-se que com o uso contínuo dessas substâncias, houve a resistência de alguns organismos-alvos, e contaminação do solo, ar e água (SILVA et al, 2005).

Objetivos:

A presente pesquisa tem como objetivo apresentar um comparativo jurídico com vistas aos riscos à saúde pública e ao meio ambiente, entre a Lei nº 7.802/1989 e os Projetos de Lei nº 6.299/2002 e nº 3.200/2015.

Metodologia

Este estudo constitui-se de uma revisão da literatura especializada, realizada através de consultas em artigos científicos, selecionados através de busca no banco de dados do Scielo, Google Acadêmico e da Capes, bem como, através de leis e regulamentos que definem e regulamentam a produção, registro e utilização de agrotóxicos. Quanto à metodologia, foi utilizada a base lógica Indutiva por meio da pesquisa bibliográfica a ser utilizada no desenvolvimento da pesquisa.

Considerações Finais:

Constata-se, assim, que a legislação atual sobre agrotóxicos, embora tenha a intenção de diminuir os riscos à saúde humana, possui falhas que permitem a permanência dos defensivos no mercado. No que se refere aos Projetos de Lei, observa-se que ambos buscam por uma flexibilização dos registro de novos agroquímicos, minimizam o impacto negativo visual ao consumidor alterando o termo para defensivos fitossanitários e de controle ambiental. Ainda, passam a permitir registro de substâncias novas que apresentem riscos teratogênicos, carcinogênicos ou mutagênicos, desde que tais riscos não se classifiquem como “inaceitáveis”, causando danos à saúde humana e meio ambiente.

Referências Bibliográficas

BRASIL, Lei n° 7.802, de 11de julho de 1989. Dispõe sobre os agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 12 jul. 1989. 1989. Disponível em:. Acesso em: 24 set. 2022.

_________, Projeto de Lei n° 3.200 de 2015. Revoga a Lei nº 7.802/1989. 2015. Disponível em: . Acesso em: 24 set. 2022.

_________, Projeto de Lei n° 6.299 de 2002. Revoga a Lei nº 7.802/1989.2002. Disponível em: . Acesso em: 24 set. 2022.

SILVA, J. M. DA ET AL. Agrotóxico e trabalho: uma combinação perigosa para a saúde do trabalhador rural. Ciência & Saúde Coletiva [online]. 2005, v. 10, n. 4. p. 891-903. Disponível em: .Acesso em: 25 set. 2022.

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Instituição de Origem: UNIFACVEST: