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ANÁLISE JURÍDICA DAS NORMATIZAÇÕES SOBRE AGROTÓXICOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA A SAÚDE HUMANA E O MEIO AMBIENTE |
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Autor(es): KÜSTER, Laura Maria Bertoti, Mestre em Ciências Ambientais, Professora do Centro Universitário UNIFACVEST REIS, Igor Gabriel Rosa dos, Graduando do Curso de Direito da UNIFACVEST, Aluno de Graduação , , , , | |
Categoria: V Gestão, financiamento e legislação |
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Introdução Em razão da necessidade de produção de alimentos, há uma busca constante de métodos e técnicas que favoreçam a produtividade no ramo do agronegócio. No ponto, nota-se a crescente anuência dos agricultores ao uso de substâncias químicas para facilitar o processo produtivo e obter produtos mais competitivos economicamente. Todavia, estudos apontam que os agroquímicos oferecem riscos à saúde humana, seja para aqueles que produzem, armazenam, transportam, aplicam nas plantações, ou ainda, àqueles que consomem o produto final. Além disso, observa-se que com o uso contínuo dessas substâncias, houve a resistência de alguns organismos-alvos, e contaminação do solo, ar e água (SILVA et al, 2005). |
Objetivos: A presente pesquisa tem como objetivo apresentar um comparativo jurídico com vistas aos riscos à saúde pública e ao meio ambiente, entre a Lei nº 7.802/1989 e os Projetos de Lei nº 6.299/2002 e nº 3.200/2015. |
Metodologia Este estudo constitui-se de uma revisão da literatura especializada, realizada através de consultas em artigos científicos, selecionados através de busca no banco de dados do Scielo, Google Acadêmico e da Capes, bem como, através de leis e regulamentos que definem e regulamentam a produção, registro e utilização de agrotóxicos. Quanto à metodologia, foi utilizada a base lógica Indutiva por meio da pesquisa bibliográfica a ser utilizada no desenvolvimento da pesquisa. |
Considerações Finais: Constata-se, assim, que a legislação atual sobre agrotóxicos, embora tenha a intenção de diminuir os riscos à saúde humana, possui falhas que permitem a permanência dos defensivos no mercado. No que se refere aos Projetos de Lei, observa-se que ambos buscam por uma flexibilização dos registro de novos agroquímicos, minimizam o impacto negativo visual ao consumidor alterando o termo para defensivos fitossanitários e de controle ambiental. Ainda, passam a permitir registro de substâncias novas que apresentem riscos teratogênicos, carcinogênicos ou mutagênicos, desde que tais riscos não se classifiquem como “inaceitáveis”, causando danos à saúde humana e meio ambiente. |
Referências Bibliográficas BRASIL, Lei n° 7.802, de 11de julho de 1989. Dispõe sobre os agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 12 jul. 1989. 1989. Disponível em:. Acesso em: 24 set. 2022. |
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Pôster id: 1111, enviado por: LAURA MARIA BERTOTI KÜSTER Instituição de Origem: UNIFACVEST: |