Autor(es):
Branco,Juliana Vargas., Graduanda em Bacharelado em Direito., Aluna de graduação.
Branger, Gabrieli., Graduanda em Bacharelado em Direito., Aluno de graduação.
Varela, Adriana Oliveira., Graduanda em Bacharelado em Direito., Aluno de graduação.
Pereira, Alisgley Ribeiro., Graduanda em Bacharelado em Direito., Aluno de graduação.
|
Introdução O presente estudo trata da análise do benefício previdenciário denominado Auxílio Reclusão como
integrante do rol dos Direitos e Garantias Fundamentais, especificamente dos Direitos Sociais, e, posto isso,
buscou-se evidenciar seu caráter de Vallum Clause. A pesquisa se delimitou a analisar e demonstrar a
fundamentalidade do Auxílio Reclusão enquanto Direito. O benefício previdenciário Auxílio Reclusão, possui cunho
assistencial, prestado tão somente à família do preso, desde que atendidos os requisitos necessários, oriundo, do
labor antecedente a prisão. |
Objetivos: A importância deste estudo reside no fato de que em pleno século XXI, amparados em uma
Constituição Cidadã, fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana, tendo por objetivos a construção
de uma sociedade justa, livre e solidária, o desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades, além da
promoção do bem-estar de todos; existam indivíduos, infelizmente, representantes do povo, que atacam com o
intuito de derrubar, direitos já consolidados. |
Metodologia Para tanto, a metodologia utilizada consistiu em explorar conceitos e esclarecer ideias, procedendo
à pesquisa bibliográfica de obras literárias relacionadas ao tema (livros e artigos científicos). Por derradeiro, cabe
ressaltar que o presente trabalho, partindo da abordagem dialética, corrobora com a ideia de que nada é acabado,
e sim processos ininterruptos que sustentam a constância das mudanças. |
Considerações Finais: O benefício previdenciário chamado auxílio-reclusão foi instituído em 1933, muitos anos
antes da CF/1988, no entanto foi recepcionado por ela pois cumpria todos os requisitos para ser reconhecido
como um direito. Há vários critérios legais para que o benefício seja concedido; por exemplo, a comprovação da
baixa renda do segurado. A partir de 2019, com a entrada em vigor da MP 871/2019, a qual alterou a Lei n.
8.213/91, foi modificado o acesso ao benefício, pois passaram a ser exigidos: a carência de 24 meses, a
apresentação da declaração de cárcere a cada 3 meses e que o recluso esteja em regime fechado, não sendo mais
concedido o benefício aos reclusos em regime semiaberto. |
Referências Bibliográficas
MARMOL, R. R. (2021). Auxílio reclusão, entenda antes de atirar a primeira pedra: reflexões
sobre a fundamentalidade do direito (ao auxílio). 1. 2021 Bookwire - Editora Dialética. Disponível (recuperado) em:
https://elibro.net/en/ereader/unifacvest/202392?page=10. Acesso em: 22/set/2022. |