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TRANSFORMANDO O DIREITO À EDUCAÇÃO E SAÚDE ATRAVÉS DA INOVAÇÃO: UMA PERSPECTIVA JURÍDICA

Autor(es):

DE SOUZA, WANDERSON JEOVANE, GRADUANDO EM DIREITO, ALUNO DE GRADUAÇÃO

CITADIN, Emerson, GRADUANDO EM DIREITO, ALUNO DE GRADUAÇÃO

FELISBINO, Guilherme da Silva, GRADUANDO EM DIREITO, ALUNO DE GRADUAÇÃO

RIVAROLA, Jackson, GRADUANDO EM DIREITO, ALUNO DE GRADUAÇÃO

Categoria:

I Qualidade de Vida e Saúde;

Introdução

A Constituição Federal de 1988 garante os direitos sociais à educação e à saúde, essenciais para o desenvolvimento humano, a cidadania e a dignidade. Contudo, esses direitos são desafiados pela escassez de recursos, infraestrutura, qualidade e acesso. As novas tecnologias podem transformar a educação e a saúde no Brasil, trazendo novas soluções de ensino, aprendizagem, prevenção, diagnóstico, tratamento e gestão. Este trabalho examina como a inovação tecnológica pode contribuir para a efetivação desses direitos, sob uma ótica jurídica, enfatizando os benefícios, os desafios e as questões legais e éticas envolvidas.

Objetivos:

Este trabalho visa atingir os seguintes objetivos específicos:
Identificar as principais inovações tecnológicas aplicadas à educação e à saúde no Brasil e no mundo;
Avaliar os impactos positivos e negativos das novas tecnologias para a realização dos direitos sociais à educação e à saúde;
Discutir os aspectos jurídicos e éticos relacionados ao uso das novas tecnologias na educação e na saúde, como a proteção de dados, a responsabilidade civil, a propriedade intelectual, a inclusão digital.

Metodologia

O presente trabalho adota como metodologia a pesquisa via web sobre o tema das inovações tecnológicas na educação e na saúde e suas implicações jurídicas. A pesquisa via web consiste na busca, seleção, análise e interpretação de informações disponíveis na internet, que possam subsidiar teoricamente a abordagem adotada. A pesquisa bibliográfica foi realizada em bases de dados nacionais e internacionais, de reconhecida qualidade e relevância acadêmica, como o Portal de Periódicos da CAPES.

Considerações Finais:

A conclusão deste artigo é que as novas tecnologias podem contribuir para a transformação do direito à educação e à saúde, através da inovação, oferecendo novas possibilidades de ensino, aprendizagem, prevenção, diagnóstico, tratamento e gestão. No entanto, essas tecnologias também apresentam desafios e riscos para a realização dos direitos sociais à educação e à saúde, que exigem uma regulação jurídica e ética adequada, que busque garantir os direitos e os deveres dos envolvidos, bem como preservar os valores e os princípios da dignidade da pessoa humana.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Decreto nº 11.358, de 19 de outubro de 2023. Institui a Política Nacional de Inovação, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 out. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11358.htm
GOMES, Pedro Henrique. Sancionada lei de política de inovação Educação Conectada. Agência Brasil, Brasília, DF, 13 jul. 2021. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2021-07/sancionada-lei-de-politica-de-inovacao-educacao-conectada. 
SANTOS, Boaventura de Sousa. Um discurso sobre as ciências. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2006. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1413-812320212612.18632021

Pôster id: 3645, enviado por: WANDERSON JEOVANE DE SOUZA

Instituição de Origem: UNIFACVEST: