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A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO POLUIDOR DE RECURSOS HÍDRICOS

Autor(es):

FIGUEREDO, Ana Daura, Graduanda em Direito, Aluna de graduação.

REIS, Laura Maria Antunes, Graduanda em Direito, Aluna de graduação

RIBEIRO, Lindonês José Alves, Graduando em Direito, Aluno de graduação

SILVA, Natiele Da, Graduanda em Direito, Aluna de graduação

Categoria:

II Educação e comportamento;

Introdução

A poluição é geralmente entendida como a alteração ou degradação de qualquer componente físico ou biológico do meio ambiente. No entanto, nem todos os poluentes representam um perigo real ou prejudicial para a saúde humana, animais ou plantas. Para ser considerada uma poluição prejudicial, é necessário que haja lesões reais ou possíveis riscos à saúde humana, extermínio de espécies animais locais ou a destruição significativa de uma parte representativa da população vegetal de uma determinada região.

Objetivos:

O cenário de escassez de água doce no mundo é uma realidade que muitos países estão tendo que lidar. O Brasil, em especial, já tem enfrentado restrições quali-quantitativas de acesso à água em determinadas regiões, frente ao esgotamento dos reservatórios do Sistema Cantareira, reflexo da ação humana degradante sobre os mananciais e o clima, com destaque à poluição dos rios.

Metodologia

Para a realização do conteúdo abordado neste banner, foi feito pesquisas através de buscas na internet em sites seguros que abordam o tema de forma clara e objetiva e na Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998. A produção do banner foi através do programa Power Point.

Considerações Finais:

Frente a isso, cabe a Legislação Ambiental regulamentar a proteção do Meio Ambiente, visando a reprimir condutas perigosas e/ou danosas ao ambiente pela ação humana poluidora. Afinal, se não controlado o uso dos recursos hídricos, as consequências podem vir a prejudicar ou afetar a existência da coletividade, com a degradação da água doce disponível no país e a ocorrência de eventos hidrológicos críticos decorrentes da poluição. Ademais, os crimes ambientais, precisam de uma revisão de seus ideais de coerção, tentando uma equiparação, e maior adequação, com os crimes apresentados pelo Código Penal.

Referências Bibliográficas

SUZUKI , Luiza Yurie. Responsabilização penal perante a poluição dos recursos hídricos. In: Responsabilização penal perante a poluição dos recursos hídricos. 2014. ed. SÃO PAULO: Luiza Yurie Suzuki, 2014. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/responsabilizacao-penal-perante-a-poluicao-dos-recursos-hidricos/250301873?_gl=1*7l1m8c*_ga*MTM3ODUzMzU3OC4xNjk0NTM4OTgx*_ga_QCSXBQ8XPZ*MTcwMDc2MjUzNy4xOC4xLjE3MDA3NjI1NjQuMzMuMC4w. Acesso em: 23 nov. 2023. NASCIMENTO , LEONARDO LEITE. A responsabilidade criminal do poluidor de recursos hídricos. In: A responsabilidade criminal do poluidor de recursos hídricos . 2018. ed. SÃO PAULO: Leonardo Leite Nascimento, 18 ago. 2018. Disponível em: https://canalcienciascriminais.com.br/poluidor-recursos-hidricos/. Acesso em: 23 nov. 2023.

Pôster id: 3549, enviado por: ANA DAURA FIGUEREDO

Instituição de Origem: Centro Universitário Unifacvest :