A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO POLUIDOR DE RECURSOS HÍDRICOS

 

FIGUEREDO, Ana Daura, Graduanda em Direito, Aluna de graduação

REIS, Laura Maria Antunes, Graduanda em Direito, Aluna de graduação

RIBEIRO, Lindonês José Alves, Graduando em Direito, Aluno de graduação

SILVA, Natiele Da, Graduanda em Direito, Aluna de graduação

VARELA, Rafaela Maciel, Graduanda em Direito, Aluna de graduação

RESUMO

O direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é tutelado pela Constituição Federal de 1988, cujo caráter difuso, supra individual e coletivo está diretamente relacionado à vida, a dignidade da pessoa humana e ao direito inter-geracional. Neste sentido, a responsabilidade criminal do poluidor, de forma genérica, está estabelecida no art. 15, da Lei nº 6.938/81. E, especificamente, a consumação do crime de poluição da água dos rios, que pode ser caracterizado como crime de dano (efetiva lesão) ou crime de perigo (mera ameaça de lesão), e se dar por omissão, culposamente ou de forma qualificada pelo resultado, está tipificado no caput, no § 1º e nos incisos III e V, do § 2º, do art. 54, da Lei nº 9.605/98.

Palavras Chave: Direito Penal, Meio Ambiente, Constituição Federal de 1988

 

THE CRIMINAL RESPONSIBILITY OF WATER RESOURCES POLLUTER

 

FIGUEREDO, Ana Daura, Law graduate, Graduate Student

REIS, Laura Maria Antunes, Law graduate, Graduate Student

RIBEIRO, Lindonês José Alves, Law graduate, Graduate Student

SILVA, Natiele Da, Law graduate, Graduate Student

VARELA, Rafaela Maciel, Law graduate, Graduate Student

ABSTRACT

The fundamental right to an ecologically balanced environment is protected by the Federal Constitution of 1988, whose diffuse, supra-individual and collective character is directly related to life, human dignity and inter-generational rights. In this sense, the criminal liability of the polluter, in a generic way, is established in art. 15, of Law No. 6,938/81. And, specifically, the consummation of the crime of river water pollution, which can be characterized as a crime of damage (actual injury) or a crime of danger (mere threat of injury), and occurs through omission, culpably or in a qualified manner by the result, is typified in the caput, in § 1 and in items III and V, of § 2, of art. 54, of Law No. 9,605/98.

Key Words: Criminal Law, Environment, Federal Constitution of 1988

Resumo ID 3551, enviado por: ANA DAURA FIGUEREDO ,

Da instituição: Centro Universitário Unifacvest .