LOGO - 9o SIMPÓSIO INTERNACIONAL

 

INOVAÇÃO EM EDUCAÇÃO E SAÚDE

Autor(es):

CORREA, Fernando Waltrick, Graduando em Direito, Aluno de Graduação

BRANCO, Gabriel Jurilei, Graduando em Direito, Aluno de Graduação

SCHOENARDIE, Leonardo, Graduando em Direito, Aluno de Graduação

RIBEIRO, Willian dos Santos, Graduando em Direito, Aluno de Graduação

Categoria:

V Gestão, financiamento e legislação.

Introdução

Do que trata a NR 17?
A NR 17 é conhecida como norma da ergonomia. Isso porque, essa regulamentação trata sobre a saúde ocupacional do colaborador. A ergonomia, no entanto, pode ser aplicada em todo e qualquer local de trabalho.

Objetivos:

Qualidade de vida no trabalho
A qualidade de vida do profissional compete ao ambiente em geral, ao tipo de atividade que ele executa e sobretudo, a preservação de sua saúde.
Empresas, gestores e o departamento de RH devem se atentar aos profissionais que apresentam baixo rendimento, absenteísmo ou problemas de comportamento. É necessário identificar a causa e agir.
Por vezes, o problema é ergonômico e deve ser enfrentado

Metodologia

Banner, Pesquisas em fóruns da Internet

Considerações Finais:

O risco à saúde é presente em todas as atividades econômicas, e devem ser levadas em consideração na tratativa do ambiente de trabalho oferecido, nos benefícios para o colaborador realizar ações preventivas de saúde, e também na remuneração.

Empresas que seguem os parâmetros da Lei são bem sucedidas na promoção da qualidade de vida dos colaboradores, na responsabilidade social para os colaboradores e para toda a cadeia produtiva.

A ergonomia existe para reduzir o risco à saúde e preservar a saúde, segurança e dignidade humana do profissional.

Referências Bibliográficas

https://www.pontotel.com.br/nr-17/

https://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr17.htm

http://www.ergonomianotrabalho.com.br/legislacao.html

Pôster id: 3596, enviado por: Fernando Waltrick Correa

Instituição de Origem: Centro Universitário Facvest - UNIFACVEST: