Envio do Relatório de Execução do Projeto
BRASIL, Leis e Decretos. Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020. Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em 25\mai\2021.
BRASIL, Leis e Decretos. Sancionada lei que aumenta punição para maus-tratos de animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para prática de abuso e maus tratos. Disponível em: https://www.gov.br. Acesso em 25\mai\2021.
G1 – SANTA CATARINA. Homem é condenado a quatro anos de prisão por matar e jogar em rio cadela da vizinha em SC. Câmeras flagraram chutes, pisões e socos em animal, que também foi enforcado antes de ser jogado em rio de Lages. Segundo Justiça, decisão inédita na região ocorreu após mudança na lei de proteção aos animais. Disponível em https://g1.globo.com. Acesso em 25\mai\2021.
PARQUR FRANCISCO DE ASSIS. Lei de proteção aos animais. Disponível em: http://www.parquefranciscodeassis.com.br. Acesso em 25\mai\2021.
RODRIGUES, R.; GONÇALVES, J. C. Procedimentos de Metodologia Científica. 10. ed. Lages: Papervest, 2021.
Os animais existem em nosso universo jurídico desde 1934, quando Getúlio Vargas promulgou o Decreto Lei 24.645/34, ou seja, este decreto tem força de lei. Hoje uma farta legislação os protege a nível internacional, federal e municipal. O que falta é que essa legislação seja realmente cumprida. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e prevê pena de reclusão para prática de abuso, maus tratos e abandono. Algumas ações consideradas maus-tratos: abandonar, tráfico de animais silvestres, deixar sem ventilação ou luz solar e desprotegido do vento, sol e chuva, manter em local sujo e pequeno demais para que o animal possa andar ou correr, negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido, não dar água e comida, caça, envenenar, vivissecção, ferir, manter ele preso em corrente, comércio de peles, rodeios. Nesse intuito elaborou-se um vídeo à cerca da importância dos cuidados que deve-se ter com os animais, e as conseqüências e penalidades desse não cuidado e atenção.
Uma das dificuldades encontradas foi na montagem do trabalho e do vídeo, pois é o primeiro trabalho que monto nesse aspecto, além de não possuir habilidades com elaboração de vídeos, contudo referente à pesquisa foi satisfatória conseguindo desenvolver o objetivo principal.
Na verdade não foi necessário à procura do orientador por se tratar de um tema escolhido e desenvolvido com muito amor e facilidade, contudo sempre que necessário e procurado a assistente social (Simone), está sempre esteve pronta a esclarecer as dúvidas e saciar os anseios. Meu muito obrigado a todos.
Como trata-se de um tema sob o direito dos animais, e as menos tempo as penalidades contra quem venha ferir essas normas (leis), o vídeo teve e tem uma excelente aceitação, esclarecendo para a comunidade em geral fatores básicos e importantíssimo sobre esses fatores.
Os animais existem em nosso universo jurídico desde 1934, quando Getúlio Vargas promulgou o Decreto Lei 24.645/34. Hoje uma farta legislação os protege a nível internacional, federal e municipal. O que falta é que essa legislação seja realmente cumprida. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para prática de abuso e maus tratos. Algumas ações consideradas maus-tratos: abandonar, tráfico de animais silvestres, deixar sem ventilação ou luz solar e desprotegido do vento, sol e chuva, manter em local sujo e pequeno demais para que o animal possa andar ou correr, negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido, não dar água e comida, caça, envenenar, vivissecção, ferir, manter ele preso em corrente, comércio de peles, rodeios. O primeiro processo julgado em Lages\SC na 2ª Vara Criminal pelo juiz Alexandre Takaschima, após o crime de maus-tratos aos animais domésticos ter sua pena aumentada, em setembro do ano passado, a lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, estabelece de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos. O crime ocorreu em Lages na Serra Catarinense, por um homem de 34 anos que foi condenado a quatro anos de prisão em regime fechado por agredir, matar e jogar uma cadela em um rio, o animal era de uma vizinha do condenado. Existem leis de proteção ambientais por que é tão difícil coibir a ação das pessoas que agridem, exploram e matam os animais? Isso ocorre pela visão antropocêntrica da sociedade. Nessa perspectiva, é ao homem que a norma de Direito se destina.Precisa-se mudar nossa filosofia antropocêntrica de vida para uma filosófica biocêntrica, na qual a vida possui valor intrínseco simplesmente por ser vida. Animal não é brinquedo. É um ser vivo digno de respeito e cuidado.