Envio do Projeto Revisado e Aprovado
Parte 1 - Dados Cadastrais
Parte 2 - Descrição do Projeto
Demonstrar para a sociedade a importância dos cuidados que se deve ter com os animais, bem como, com as conseqüências e penalidades tanto cível quanto criminal que atos contra serem indefesos como os animais podem trazer, conforme prevê a legislação vigente. Os animais existem em nosso universo jurídico desde 1934, quando Getúlio Vargas promulgou o Decreto Lei 24.645/34, ou seja, este decreto tem força de lei. Hoje uma farta legislação os protege a nível internacional, federal e municipal. O que falta é que essa legislação seja realmente cumprida. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e prevê pena de reclusão para prática de abuso, maus tratos e abandono. Algumas ações consideradas maus-tratos: abandonar, tráfico de animais silvestres, deixar sem ventilação ou luz solar e desprotegido do vento, sol e chuva, manter em local sujo e pequeno demais para que o animal possa andar ou correr, negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido, não dar água e comida, caça, envenenar, vivissecção, ferir, manter ele preso em corrente, comércio de peles, rodeios. Dessa forma esse trabalho é elaborado de forma explicativo e informativo. Na presente pesquisa será usado o método dedutivo, buscando através de informações eletrônicas como livros, artigos, revistas e jornais, elucidar e avaliar os pontos aqui já mencionados diante da importância de orientar a comunidade sobre maus tratos e abandono aos animais. O intuito desta pesquisa juntamente com a elaboração de um vídeo lúdico e explicativo é fazer chegar essas informações e orientações á sociedade de maneira leve, explicativa, acessível, rápida e conscietizadora.
Os animais existem em nosso universo jurídico desde 1934, quando Getúlio Vargas promulgou o Decreto Lei 24.645/34, ou seja, este decreto tem força de lei. Hoje uma farta legislação os protege a nível internacional, federal e municipal. O que falta é que essa legislação seja realmente cumprida. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e prevê pena de reclusão para prática de abuso, maus tratos e abandono.
Algumas ações consideradas maus-tratos: abandonar, tráfico de animais silvestres, deixar sem ventilação ou luz solar e desprotegido do vento, sol e chuva, manter em local sujo e pequeno demais para que o animal possa andar ou correr, negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido, não dar água e comida, caça, envenenar, vivissecção, ferir, manter ele preso em corrente, comércio de peles, rodeios. Dessa forma esse trabalho é elaborado de forma explicativo e informativo.
Demonstrar para a sociedade a importância dos cuidados que se deve ter com os animais, bem como, com as conseqüências e penalidades tanto cível quanto criminal que atos contra serem indefesos como os animais podem trazer, conforme prevê a legislação vigente.
Demonstrar para a sociedade a importância dos cuidados que se deve ter com os animais, bem como, com as conseqüências e penalidades tanto cível quanto criminal que atos contra serem indefesos como os animais podem trazer, conforme prevê a legislação vigente.
Na presente pesquisa será usado o método dedutivo, buscando através de informações eletrônicas como livros, artigos, revistas e jornais, elucidar e avaliar os pontos aqui já mencionados diante da importância de orientar a comunidade sobre maus tratos e abandono aos animais.
Os animais existem em nosso universo jurídico desde 1934, quando Getúlio Vargas promulgou o Decreto Lei 24.645/34, ou seja, este decreto tem força de lei. Hoje uma farta legislação os protege a nível internacional, federal e municipal. O que falta é que essa legislação seja realmente cumprida. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e prevê pena de reclusão para prática de abuso, maus tratos e abandono.
Algumas ações consideradas maus-tratos: abandonar, tráfico de animais silvestres, deixar sem ventilação ou luz solar e desprotegido do vento, sol e chuva, manter em local sujo e pequeno demais para que o animal possa andar ou correr, negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido, não dar água e comida, caça, envenenar, vivissecção, ferir, manter ele preso em corrente, comércio de peles, rodeios. Dessa forma esse trabalho é elaborado de forma explicativo e informativo.
BRASIL, Leis e Decretos. Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020. Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em 25\mai\2021.
BRASIL, Leis e Decretos. Sancionada lei que aumenta punição para maus-tratos de animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para prática de abuso e maus tratos. Disponível em: https://www.gov.br. Acesso em 25\mai\2021.
G1 – SANTA CATARINA. Homem é condenado a quatro anos de prisão por matar e jogar em rio cadela da vizinha em SC. Câmeras flagraram chutes, pisões e socos em animal, que também foi enforcado antes de ser jogado em rio de Lages. Segundo Justiça, decisão inédita na região ocorreu após mudança na lei de proteção aos animais. Disponível em https://g1.globo.com. Acesso em 25\mai\2021.
PARQUR FRANCISCO DE ASSIS. Lei de proteção aos animais. Disponível em: http://www.parquefranciscodeassis.com.br. Acesso em 25\mai\2021.
RODRIGUES, R.; GONÇALVES, J. C. Procedimentos de Metodologia Científica. 10. ed. Lages: Papervest, 2021.
Impresso e Webnário
META |
AÇÕES |
DURAÇÃO |
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TÉRMINO |
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Projeto |
Pesquisar, executar e apresentar |
07/2021 |
11/2021 |
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