Envio do Projeto Revisado e Aprovado


 

Código do Projeto Aprovado
051

Parte 1 - Dados Cadastrais

NOME DO ORIENTADOR
Artur Rodrigues Neto
FORMAÇÃO DO ORIENTADOR (graduando, graduação, especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado)
Graduado em História pelo Centro Universitário Facvest. Mestre em práticas transculturais pela mesma instituição. Mestrando em Ensino de História na Universidade Estadual de Santa Catarina. Professor da rede pública de educação básica de Santa Catarina. Professor no colégio Sigma de Lages. Pesquisador das relações entre história e literatura; e de temas que envolvem a História da infância.

NOME DO PROPONENTE
Cristopher de Souza Pinheiro; GILCELMA MADEIRA DELFINO ELIAS JAIRES OLIVEIRA SANTOS GUTERRES LUIS FERNANDO MIGLIORINI MARCO ANTôNIO CORDEIRO XAVIER
Matrícula
1196551
FORMAÇÃO (graduando, graduação, especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado)
Graduando em HISTÓRIA
E-MAIL do ORIENTADOR
prof.artur.rodrigues@unifacvest.edu.br
E-MAIL do PROPONENTE (Aluno)
cristopher.pinheiro.aluno@unifacvest.edu.br
Telefone do Proponente
499840206
Curso de Graduação do Proponente
HISTÓRIA

Parte 2 - Descrição do Projeto

TÍTULO DO PROJETO
ABANDONO E MAUS TRATOS É CRIME CONFORME LEI
Início do Projeto
03/07/2022
Fim do Projeto
30/11/2022
GRANDE ÁREA E ÁREA DE CONHECIMENTO
Educação
LOCAL DE REALIZAÇÃO: (se envolver outras instituições, exceto a Facvest, será necessário o termo de ciência e concordância da instituição envolvida a ser entregue posteriormente)
https://www.canva.com/design/DAEfk0Gp1-g/THBVRZni1XNotiRVRtNJEQ/watch?utm_content=DAEfk0Gp1-g&utm_campaign=designshare&utm_medium=link&utm_source=publ
RESUMO DO PROJETO

Demonstrar para a sociedade a importância dos cuidados que se deve ter com os animais, bem como, com as conseqüências e penalidades tanto cível quanto criminal que atos contra serem indefesos como os animais podem trazer, conforme prevê a legislação vigente. Os animais existem em nosso universo jurídico desde 1934, quando Getúlio Vargas promulgou o Decreto Lei 24.645/34, ou seja, este decreto tem força de lei. Hoje uma farta legislação os protege a nível internacional, federal e municipal. O que falta é que essa legislação seja realmente cumprida. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e prevê pena de reclusão para prática de abuso, maus tratos e abandono. Algumas ações consideradas maus-tratos: abandonar, tráfico de animais silvestres, deixar sem ventilação ou luz solar e desprotegido do vento, sol e chuva, manter em local sujo e pequeno demais para que o animal possa andar ou correr, negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido, não dar água e comida, caça, envenenar, vivissecção, ferir, manter ele preso em corrente, comércio de peles, rodeios. Dessa forma esse trabalho é elaborado de forma explicativo e informativo. Na presente pesquisa será usado o método dedutivo, buscando através de informações eletrônicas como livros, artigos, revistas e jornais, elucidar e avaliar os pontos aqui já mencionados diante da importância de orientar a comunidade sobre maus tratos e abandono aos animais. O intuito desta pesquisa juntamente com a elaboração de um vídeo lúdico e explicativo é fazer chegar essas informações e orientações á sociedade de maneira leve, explicativa, acessível, rápida e conscietizadora.

 

JUSTIFICATIVA (descrever o problema da pesquisa e sua importância científica e/ou tecnológica e/ou sócio-econômico-ambiental)

Os animais existem em nosso universo jurídico desde 1934, quando Getúlio Vargas promulgou o Decreto Lei 24.645/34, ou seja, este decreto tem força de lei. Hoje uma farta legislação os protege a nível internacional, federal e municipal. O que falta é que essa legislação seja realmente cumprida. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e prevê pena de reclusão para prática de abuso, maus tratos e abandono.

Algumas ações consideradas maus-tratos: abandonar, tráfico de animais silvestres, deixar sem ventilação ou luz solar e desprotegido do vento, sol e chuva, manter em local sujo e pequeno demais para que o animal possa andar ou correr, negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido, não dar água e comida, caça, envenenar, vivissecção, ferir, manter ele preso em corrente, comércio de peles, rodeios. Dessa forma esse trabalho é elaborado de forma explicativo e informativo.

OBJETIVO GERAL

Demonstrar para a sociedade a importância dos cuidados que se deve ter com os animais, bem como, com as conseqüências e penalidades tanto cível quanto criminal que atos contra serem indefesos como os animais podem trazer, conforme prevê a legislação vigente.

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS (ou metas)

Demonstrar para a sociedade a importância dos cuidados que se deve ter com os animais, bem como, com as conseqüências e penalidades tanto cível quanto criminal que atos contra serem indefesos como os animais podem trazer, conforme prevê a legislação vigente.

 

METODOLOGIA (caracterização do estudo, população e amostra, instrumentos de medida, coleta de dados, tratamento e análise de dados)

Na presente pesquisa será usado o método dedutivo, buscando através de informações eletrônicas como livros, artigos, revistas e jornais, elucidar e avaliar os pontos aqui já mencionados diante da importância de orientar a comunidade sobre maus tratos e abandono aos animais.

EQUIPE (OPCIONAL) (brevíssimo histórico da equipe e de sua experiência na área do projeto)
RESULTADOS ESPERADOS (Hipóteses) - (ressaltar impactos científicos, tecnológicos, econômicos, sociais, ambientais na região e ações de disseminação)

Os animais existem em nosso universo jurídico desde 1934, quando Getúlio Vargas promulgou o Decreto Lei 24.645/34, ou seja, este decreto tem força de lei. Hoje uma farta legislação os protege a nível internacional, federal e municipal. O que falta é que essa legislação seja realmente cumprida. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e prevê pena de reclusão para prática de abuso, maus tratos e abandono.

Algumas ações consideradas maus-tratos: abandonar, tráfico de animais silvestres, deixar sem ventilação ou luz solar e desprotegido do vento, sol e chuva, manter em local sujo e pequeno demais para que o animal possa andar ou correr, negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido, não dar água e comida, caça, envenenar, vivissecção, ferir, manter ele preso em corrente, comércio de peles, rodeios. Dessa forma esse trabalho é elaborado de forma explicativo e informativo.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Leis e Decretos. Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020. Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em 25\mai\2021.

 

BRASIL, Leis e Decretos. Sancionada lei que aumenta punição para maus-tratos de animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para prática de abuso e maus tratos. Disponível em: https://www.gov.br.  Acesso em 25\mai\2021.

 

G1 – SANTA CATARINA. Homem é condenado a quatro anos de prisão por matar e jogar em rio cadela da vizinha em SC. Câmeras flagraram chutes, pisões e socos em animal, que também foi enforcado antes de ser jogado em rio de Lages. Segundo Justiça, decisão inédita na região ocorreu após mudança na lei de proteção aos animais.  Disponível em https://g1.globo.com. Acesso em 25\mai\2021.

 

PARQUR FRANCISCO DE ASSIS. Lei de proteção aos animais. Disponível em: http://www.parquefranciscodeassis.com.br. Acesso em 25\mai\2021.

 

RODRIGUES, R.; GONÇALVES, J. C. Procedimentos de Metodologia Científica. 10. ed. Lages: Papervest, 2021.

FORMAS DE COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS (relatório, livros, revistas, artigos, congressos)

Impresso e Webnário

Se não avançar ao clicar em PRÓXIMA PÁGINA é porque algum campo não foi preenchido, revise desde o início da página.
Parte 3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Cronograma

 

META

AÇÕES

DURAÇÃO

INÍCIO

TÉRMINO

Projeto

Pesquisar, executar e apresentar

07/2021

11/2021

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Parte 4 - RESUMO ORÇAMENTÁRIO DO PROJETO (opcional)
Orçamento (opcional)

4.1  RECURSOS (RESUMO ORÇAMENTÁRIO)

ELEMENTOS DE DESPESAS

ELEMENTOS DE RECEITAS

FACVEST

PROPONENTE

PARCEIROS

CARGA HORÁRIA DA EQUIPE DOCENTE/ORIENTAÇÃO

 

03 h/a semanais/coordenação

 

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CARGA HORÁRIA DA EQUIPE DISCENTE

 

20 horas/cada por semestre(quando for o caso)

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DIÁRIAS (alimentação, passagens, locomoção)

Consumo sistemático

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Transporte e alimentação

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MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

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SERVIÇOS DE TERCEIROS (pessoa física)

Nenhum

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SERVIÇOS DE TERCEIROS (pessoa jurídica)

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Espaço para atividades

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (equipamentos, instrumentos, móveis)

 

 

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DEPRECIAÇÃO OU ALUGUEL (leasing, aluguel)

Nenhum

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TOTAL DO PROJETO

 

 (cálculo a ser feito pelo RH)